• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Criação e Instituição

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região foi criado pela Lei nº 8.233, de 10 de setembro de 1991. A instalação da Corte ocorreu em 14 de dezembro de 1992. O TRT da 20ª Região tem sede em Aracaju e jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.

Estrutura

Na capital do Estado está instalado o Complexo da Justiça do Trabalho em Aracaju, que compreende:

  • o Fórum Dantas do Prado, onde funcionam as nove Varas do Trabalho de Aracaju;
  • o Edifício-Sede, onde funcionam o Tribunal Pleno e suas Turmas, os Gabinetes dos Desembargadores, a Corregedoria Regional, a Ouvidoria Regional, a Escola Judicial, a Diretoria Geral, as Secretarias e Coordenadorias, o Juízo Auxiliar de Execução, a Central de Mandados, a Biblioteca, o Arquivo Geral, bem como outros setores administrativos e de apoio.
  • o Edifício-Anexo, onde funcionam o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAD).

As Varas do interior do Estado estão instaladas nas cidades de Estância, Itabaiana, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória e Propriá

Finalidades

Considerando que a competência do TRT da 20ª Região é processar e julgar as ações decorrentes da relação de trabalho, a sua finalidade é solucionar e pacificar os litígios trabalhistas dos empregadores e trabalhadores que lhe procuram.

Objetivos

São objetivos do TRT da 20ª Região:

  1. Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida;
  2. Aperfeiçoar a gestão de custos;
  3. Aprimorar a infraestrutura e a governança de Tecnologia da Informação e Comunicações;
  4. Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional;
  5. Estimular a conciliação e as soluções alternativas de conflito;
  6. Gerir as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
  7. Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais;
  8. Fortalecer os processos de governança e o combate à corrupção; 
  9. Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e os direitos da cidadania.

Para mais informações, acesse a carta de serviços ao cidadão.

Conteúdo de responsabilidade da Secretaria Geral da Presidência.