TRT20 toma providências para retorno gradual das atividades presenciais
- Publicado: Sexta, 06 Agosto 2021
Tendo em vista que no próximo dia 9/8/2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) retomará, de forma gradativa, as atividades presenciais, em conformidade com a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, a Administração do Tribunal vem tomando providências no sentido de preparar o ambiente para receber os servidores e servidoras que retornarão ao trabalho presencial, bem como advogados(as), partes e testemunhas que necessitem participar de audiências mistas.
Nesse sentido, servidores e servidoras de áreas essenciais, bem como terceirizados e terceirizadas têm realizado atividades diversas, a exemplo de:
- medidas relacionadas à prevenção e à proteção contra a Covid-19;
- limpeza dos espaços internos e externos (salas, sanitários, copas, corredores, elevadores, jardins, estacionamento etc.);
- arejamento dos ambientes internos;
- verificação de instalações elétrivcas e hidráulicas;
- manutenção e limpeza de equipamentos.
Etapa 2
Na retomada da Etapa 2, haverá a possibilidade de trabalho presencial, com limitação a 20% dos servidores.
A Etapa 2 contempla, ainda:
- possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto;
- cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco;
- funcionamento das salas da OAB.
Normativo
O ATO DG.PR Nº 032/2021, que restaura, a partir de 9 de agosto de 2021, a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, prevê, dentre outras medidas, a manutenção do trabalho remoto e a prática de atos telepresenciais em caráter prioritário. !
Acesso às instalações do TRT20
Segundo o referido ATO, o acesso às instalações do Tribunal somente será permitido:
- com a utilização de máscara de proteção facial;
- após a descontaminação das mãos com álcool a 70%;
- com medição de temperatura;
- mediante comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.
Observação Importante:
A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:
- apresentação da carteira original de vacinação;
- apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
- apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
- apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) "Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.
Atendimento Externo
O atendimento externo, todavia, ainda não será contemplado na Etapa 2, sendo mantido de forma remota pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:
- Lista de contatos das unidades (telefones e e-mails).
- Atendimento via Balcão Virtual nas Varas do Trabalho.
- Ouvidoria.
Excepcionalmente, atendendo à Recomendação Nº 101/2021 do CNJ, serão adotadas medidas específicas para o fim de garantir a todos o acesso à Justiça. Trata-se de documento que “recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais”.
Ascom/TRT20
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Fotos: Eduardo Lima (CAD)