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A Corregedoria Nacional de Justiça ratificou no último dia 16/10 a recomendação às Corregedorias de todos os tribunais brasileiros para que adotem as providências necessárias para resguardar a imagem de imparcialidade inerente ao bom funcionamento do Poder Judiciário.

Em ofício circular, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou a instauração, no âmbito dos órgãos correicionais de cada tribunal, dos procedimentos necessários à apuração de condutas dos magistrados a eles vinculados que possam caracterizar descumprimento às vedações previstas na Constituição Federal, na LOMAN e no Provimento 71/2018, no que diz respeito à vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura.

Segundo a recomendação, a vedação não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo também a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partidos políticos.

O ministro destacou ainda que, mesmo a despeito da nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 5 de outubro, alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, levando à instauração de procedimentos de natureza disciplinar.

As corregedorias dos tribunais devem comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos instaurados, acompanhado de cópia integral dos autos, bem como as decisões proferidas nos procedimentos apuratórios, nos termos previstos na Resolução CNJ 135.

Fonte: CNJ