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 O Juiz da 4ª Vara do TRT20, José Ricardo de Almeida Araújo, homologou acordo em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de Sergipe (MPT-SE) em face da empresa Fruteb.

A ação do MPT-SE apontou descumprimento em relação à CLT, no que tange à contratação de jovens aprendizes e, por isso, ficou ajustado pelas partes que a reclamada se comprometeria a contratar aprendizes na forma dos arts. 428 e seguintes da CLT, com inclusão na base de cálculo de todas as ocupações que, segundo a CBO, demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aprendiz que deixar de contratar, até o limite de R$ 60.000,00.