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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) começou a adaptar seus sistemas eletrônicos visando a assegurar a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários. A inciativa atende a Resolução n° 270, do CNJ, de 11 de dezembro de 2018, e cumpre com o que determina deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, todos os formulários dos sistemas eletrônicos utilizados pelo TRT20 passarão a conter o campo destinado à inserção do “nome social” no cadastramento, tendo destaque em relação ao campo “nome” constante do registro civil.

Como exemplos, foram modificados os formulários de agendamento de reclamação verbal e de cadastramento/recadastramento de peritos judiciais. O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), na sua versão 2.5, também permite a inclusão do nome social.

ALGUNS CONCEITOS

  • Nome social
    Refere-se à designação pela qual a pessoa trans, travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

  • Identidade de Gênero
    É a dimensão da identidade de uma pessoa, que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

SAIBA MAIS...

O Governo Federal publicou a cartilha “Garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais” com orientações e dados sobre o assunto.

As Nacões Unidas no Brasil (ONUBR) também publicou o informaivo “Páginas Trans”: guia de acesso a direitos e serviços para a população trans. O material explora temas como acesso à justiça, saúde, trabalho, educação, cultura e redes de apoio para pessoas trans, trazendo normativas nacionais sobre cada tema, jurisprudência, links, endereços e contatos de serviços de referência para a população trans.

Ascom/TRT20