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Audiências Telepresenciais: Esclarecimentos

O TRT da 20ª Região, com o intuito de deixar mais transparentes à sociedade sergipana as medidas adotadas para a continuidade da prestação jurisdicional durante este período de pandemia, fornece alguns esclarecimentos adicionais acerca das audiências telepresenciais:

#1. As audiências telepresenciais encontram-se regulamentadas pelo ATO SGP.PR Nº 004/2020, de 27/4/2020.

#2. O referido Ato foi embasado em normativos diversos, a saber:

  • a Resolução CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência;
  • as disposições do Código de Processo Civil, artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, que dispõem sobre a possibilidade da prática de atos processuais por meio de videoconferência, inclusive para a oitiva de partes e testemunhas.

#3. A produção do Ato ocorreu depois de reuniões realizadas por videoconferência, nas quais foram apresentadas sugestões por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas (ASSAT), Ministério Público do Trabalho e Juízes do Trabalho da 20ª Região.

#4. Há, atualmente, o ATO CONJUNTO CSJT.GP. GVP.CGJT Nº 6, de 5 de maio de 2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário e do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais, o qual, em seu Art. 16, diz:

“Art. 16. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:
I - audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
II - audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
III - processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
IV - audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e
V - audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020.”

#5. Por fim, o TRT da 20ª Região busca, neste atual momento de isolamento social, as melhores formas para dar continuidade à prestação jurisdicional, pois:

  • há a persistência da situação de emergência em saúde pública, sem previsão certa do retorno das atividades presenciais;
  • há a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas;
  • há a existência de instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes a advogados e membros do Ministério Público para o cumprimento da sua função institucional no âmbito do TRT da 20ª Região.

Ascom/TRT20