TRT20 reforça importância do combate ao assédio moral
- Publicado: Sexta, 15 Mai 2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) instituiu, por meio da Resolução Administrativa Nº 037/2019, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do Regional, que tem como objetivo coibir condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.
Assédio Moral
Assédio moral configura-se como condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, ou estagiário, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
Fundamentos
A Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral norteia-se pelos seguintes fundamentos: respeito à dignidade da pessoa humana; proteção à honra, à imagem e à reputação pessoal; preservação dos direitos sociais do trabalho; garantia de um ambiente de trabalho sadio; e preservação do denunciante e das testemunhas a represálias.
Comitê
Em 17/1/2020, foi instituído no TRT20 o Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem como competências: coordenar ações para o alcance dos objetivos desta Política; propor ações de sensibilização e disseminação de informações sobre o tema; recomendar à Administração do Tribunal ações específicas para prevenir e combater o assédio moral; promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões, grupos e núcleos de pesquisa que trabalham com a temática; e produzir diagnósticos e formular propostas que visem à qualificação da política de enfrentamento ao assédio moral no âmbito do Tribunal.
Assédio Moral e o Poder Judiciário
Diante desse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, em 2019, a campanha “Pare e Repare – por um Ambiente de Trabalho mais Positivo”, com apoio do TRT da 21ª Região.
O material educativo da campanha, que conta com cartilha e vídeos, aborda os diferentes tipos de assédio moral, retratando as situações mais comuns na rotina de trabalho.
Para o Presidente do TST à época, Ministro Brito Pereira, “a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho: o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico”, destaca.
Segundo dados do CSJT, em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Contudo, reforça o Conselho: “o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta”.
"Pare e Repare – por um Ambiente de Trabalho mais Positivo"
Acesse a Cartilha da Campanha.
Assista aos vídeos da Campanha:
- Assédio moral institucional
- Assédio moral vertical descendente
- Assédio moral vertical ascendente
- Assédio moral horizontal
Ascom/TRT20 (com informações do TST e do CSJT)