EJUD20: XIX CIFCM é encerrado com sucesso
- Publicado: Sexta, 05 Junho 2020
Durante uma semana, magistrados do TRT20 participaram da qualificação a distância
Nesta sexta-feira, 5/6, painel de debates e palestra abrilhantaram a programação do último dia do XIX Curso Intensivo de Formação Continuada para Magistrados (XIX CIFCM), iniciativa da Escola Judicial (EJUD20) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20). A qualificação, que também foi aberta a servidores, iniciou-se última segunda-feira, 1º/6, e foi realizada a distância, por videoconferência, por meio da ferramenta ‘Google Meet’.
Audiências por videoconferência: questões processuais e práticas
Na primeira parte da programação, um imoprtante debate sobre o tema “Audiências por videoconferência: questões processuais e práticas”, contou com a participação do renomado professor Freddie Didier; da juíza Andréa Presas Rocha, do TRT da 5ª Região (BA); e do juiz Antonio Humberto de Souza Júnior, do TRT da 10ª Região (DF/TO).
O debate tratou de aspectos legais e práticos acerca da realização de audiências. Do modelo clássico, presencial, a um novo modelo que se apresenta, a distância, por videoconferência. Questões como oitiva de testemunhas e cooperação entre órgãos Judiciário e outras instituições forma aventadas pelos palestrantes.
“Se há dificuldade de acesso, de estabilidade de sistema, a cooperação entre os juízos pode minimizar esse problema. Essa cooperação, inclusive, poderia ser institucionalizada por meio de um Ato, uma espécie de protocolo de cooperação entre órgãos do Judiciário, que não existia no código passado, mas já foi suscitado pelo CNJ, e, embora até hoje não implementado, inspirou o Novo Código de Processo Civil (CPC)”, destacou o professor Didier, ao explanar sobre a questão legal da aplicabilidade das audiências por videoconferência, que agora, diante da pandemia do coronavírus, tornou-se uma prática necessária no Poder Judiciário.
“Aqui no TRT5 temos realizado muitas audiências, inclusive de conciliação, por meio de videoconferência. Por dia, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc1), fazemos em média 15 audiências. O mesmo vem ocorrendo no Cejusc2. Essa é uma modalidade muito válida e que facilita todo o processo. No dia que o nosso Tribunal adotou essa prática da oitiva de testemunhas por videoconferência, cheguei a comentar que seria interessante avançar mais nesse sentido, firmando parcerias e convênios com instituições, a exemplo de prefeituras e regionais da OAB, para que dispusessem de salas nas cidades, a fim de as partes não precisassem se deslocar quatrocentos quilômetros para serem ouvidas e, sim, fizessem isso por videoconferência”, enfatizou a juíza Andréa Rocha.
“As medidas de aprofundamento do uso do CPC, naquilo em que ele seja muito útil para o processo do trabalho tornar-se mais ágil, são muito bem-vindas. É claro que essas leis não previam o que poderia acontecer no futuro, como é o caso deste momento em que vivemos, no qual, em razão da pandemia, houve uma necessidade de adaptação geral para que o andamento da Justiça do Trabalho tivesse uma continuidade, não prejudicando, assim, a realização de audiências e todo o fluxo de trabalho, antes realizado de forma presencial... Mesmo porque ainda não há previsão de quando iremos retornar à normalidade e, nesse sentido, as adaptabilidades à realidade nos ajudam a não ter um congelamento, uma paralisação total do Judiciário”, ressaltou o juiz Antonio Humberto.
Efeito Vinculante das Decisões do STF e Sistemáticas de Repercussão Geral
A palestra de encerramento do XIX CIFCM, que teve como tema o “Efeito Vinculante das Decisões do STF e Sistemáticas de Repercussão Geral”, foi conduzida pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, do TST.
O ministro apresentou uma visão geral das formas de discussão de matérias constitucionais de repercussão geral. Tratou das ações diretas de inconstitucionalidade, dos recursos extraordinários, do efeito vinculante das decisões do STF e da importância da jurisprudência.
“Hoje se discute com muito mais frequência temas de repercussão geral de matéria trabalhista. Isso é uma novidade, tanto do ponto de vista da sistemática da repercussão geral e de seu efeito vinculante, bem como de os próprios temas trabalhistas estarem submetidos à repercussão geral. A estrutura recursal da Justiça do Trabalho sempre foi peculiar, de tal forma que o TST sempre foi, e continua sendo, o único Tribunal Superior que analisa matéria constitucional. Só que a lei não é mais suficiente para atender à complexidade dessas relações sociais e é preciso uma dinâmica jurisprudencial com certo efeito vinculante: é disso que trata o sistema de precedentes”, explanou o Ministro.
Ascom/TRT20