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A Administração do Tribunal Regional do Trabalo da 20ª Região (TRT20) acatou o pleito da sócia-proprietária do restaurante instalado nas dependências do TRT20, para a suspensão de suas atividades no corrente ano. Dessa forma, o restaurante funcionará somente até esta quarta-feira, 11 de novembro.

O fechamento provisório do restaurante é motivado pela inviabilidade de sua manutenção, uma vez que, como constatado, a procura não alcançou o percentual de 5% do fluxo diário de pessoal que o frequentava antes da suspensão das atividades presenciais no Tribunal.

Além disso, segundo a proprietária, o custo da reforma do ambiente e dos equipamentos necessários para o retorno, bem como da disponibilização de funcionários (cozinheiros e atendentes), pode promover injustificável prejuízo para a atividade.

O deferimento do pleito, por sua vez, fundamenta-se no fato de que a retomada das atividades presenciais no Tribunal é gradual e o regulamento autoriza a manutenção do trabalho remoto extraordinário de forma prioritária, o que justifica o pouco fluxo de servidores e magistrados nos prédios do Tribunal.

Ademais, alguns órgãos situados no entorno – dos quais alguns agentes também frequentavam esse restaurante - permanecem funcionando em condição de trabalho semelhante à do TRT da 20ª Região. Por outro lado, o edital da licitação que precedeu a contratação do restaurante informa previsão de fluxo diário que não se alcançou nesse período, o que autoriza a suspensão de suas atividades.

O assunto continuará sendo avaliado pela Administração do Tribunal, que comunicará, doravante, todas as ações referentes ao restaurante.

Ascom/TRT20