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A forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, nessa terça-feira (6), o Ato CSJT.GP.SG 40/2021, que dispensa, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, a realização de prova de vida para a atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A suspensão ocorre em caráter excepcional e por tempo indeterminado. Após o restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais dispostos em regulamento interno, o período de suspensão da prova de vida expira 60 dias após o retorno presencial.

Pandemia

Segundo o documento, a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia. O normativo leva em conta também o estado de calamidade pública que perdura em diversos entes da federação, cujo atendimento de contaminados pelo sistema público e privado de saúde está limitado.

 

Fonte: CSJT