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A Campanha Destinação tem por objetivo divulgar aos contribuintes, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer  do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Fundos da Infância e Adolescência

Destinações para Fundos da Infância e Adolescência são de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos voltados ao público infanto-juvenil, especialmente aqueles em situação de risco social, e são aplicados para erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate a maus tratos, exploração sexual e uso de drogas, entre outros.

Fundos dos Idosos

No caso dos Fundos dos Idosos, os recursos são aplicados na efetivação de políticas sociais públicas que permitam às pessoas da chamada terceira idade, um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, como apoio aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e familiares, desenvolvidos especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Como são Aplicados os Recursos

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso, formados por representantes da sociedade civil e do poder público, decidem onde o dinheiro deve ser aplicado e fazem o controle para que tudo seja feito de acordo com a lei.

Quem pode receber

Selecione o Estado e verifique os municípios que estão aptos a receber a destinação na Declaração do Imposto de Renda em 2022.

Caso o município da sua preferência não possa receber, escolha outro. Tem gente precisando da sua solidariedade em outros lugares.

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Passo a passo

O contribuinte preenche a sua declaração normalmente no modelo completo, coloca os seus dados, os seus rendimentos, bens e direitos. Ao final, deverá preencher a guia “Doações Diretamente na Declaração”, ela possui duas abas “Criança e Adolescente” e “Idoso”. Clicando em “Criança e Adolescente”, depois em "Novo", poderá escolher o Fundo para o qual quer destinar (Nacional, Estadual ou Municipal) e o valor de doação. Existe uma margem sobre o Imposto Devido (3%). Não é preciso calcular, pois o próprio sistema faz isso e depois é só clicar em “ok”.  Caso queira doar também para os fundos do idoso, deverá repetir o processo na aba “Idoso”.

Depois de feito o preenchimento da sua declaração, o programa irá emitir dois DARF´s, um deles é para o recolhimento de valores aos fundos da criança e o outro é para o recolhimento de valores aos fundos do idoso. 

O contribuinte deverá pagar esses DARF’s até o último prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O pagamento dos DARF’s não terá custo. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o valor recolhido nesses DARF’s será descontado do seu saldo devedor. Então você não pagará mais nada do Imposto de Renda, por ter feito a Destinação. E se sua Declaração resultou em Imposto para Restituir, o valor recolhido nesses DARF’s será somado ao montante da Restituição que você irá receber. 

Os valores destinados a esses Fundos são administrados pelos Conselhos, que têm a função de repassar este dinheiro para as entidades que atendem as crianças, os jovens e os idosos. 

Então, fazer a destinação é escolher o destino de uma parte de seu Imposto de Renda. Faça a declaração do seu Imposto de Renda, dentro do prazo, destine todos os valores que forem possíveis e espalhe essa informação.

Ascom/TRT-20