TRT-20 realiza curso de Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros
- Publicado: Terça, 04 Outubro 2022
Foi iniciado na segunda-feira, 3/10, o curso “Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros”, realizado para servidores(as) membros da brigada do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20). O evento segue até sexta-feira, 7/10, com aulas práticas e teóricas.
O objetivo do curso é capacitar os agentes da polícia judicial, brigadistas na prevenção e combate a incêndio e em primeiros socorros, garantindo a integridade das pessoas que transitam no Tribunal, assim como a do acervo patrimonial.
“O TRT-20 sempre atendeu às demandas da polícia judicial e na área de segurança mantemos a prevenção com equipamentos essenciais nas nossas instalações, como extintores, portas corta fogo e outros. Ressalto que a capacitação obrigatória de prevenção e combate a incêndio está prevista no normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, sintetiza o chefe do Departamento de Polícia Judicial, Marcelo Santana.
Segundo o instrutor Lídio Vasconcelos, Bombeiro Militar da Bahia com mais de 30 anos de experiência, o curso é dividido em módulos, além de conteúdo teórico, contém atividades práticas. “Trabalharemos o estudo de memorização do corpo dos materiais, com oficinas práticas de primeiros socorros, espaço confinado, casa de fumaça, extintores, botijões de gás, com a finalidade de minimizarmos a morbimortalidade”, detalha.
Vasconcelos acrescenta que o treinamento não se restringe somente ao ambiente de trabalho do Tribunal. “O conhecimento minimiza a morbimortalidade em qualquer ambiente que estejamos. Os alunos do Tribunal estão adquirindo o conhecimento mais atualizado e a certificação. Onde eles estiverem, esse aprendizado fará um diferencial. Essa é a nossa proposta. Fico muito feliz com essa oportunidade”, comenta.
O agente da polícia judicial do TRT-20, Carlos Azevedo, aluno do treinamento, relata a importância dessa atualização profissional obrigatória. “Sempre há uma modificação de protocolos. Essa capacitação é essencial numa eventual circunstância de atender alguém que tenha um mal súbito, em qualquer lugar que seja. Nós temos a possibilidade e a oportunidade de salvar uma vida. Isso é o mais importante”, expressa.
Texto e fotos: Tíffany Tavares (Ascom TRT-20)