TRT encerra correição ordinária na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória
- Publicado: Sexta, 14 Outubro 2022
A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, em delegação de inspeção correicional, encerrou na quinta-feira, 13/10, a correição ordinária na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória.
Na ocasião, a vice-presidente do TRT-20 parabenizou a magistrada e servidores(as) da Vara pelo cumprimento de todas das Metas Nacionais do Poder Judiciário no ano de 2021, por estar cumprindo todas as Metas do ano de 2022 até o dia 5 outubro, e por figurar no IGEST entre as 25% melhores Varas pontuadas do país desde setembro/2020, fruto do excelente trabalho de equipe desenvolvido por eles.
Participaram do encerramento da correição, que ocorreu de forma presencial, além da desembargadora vice-presidente e da juíza titular da Vara de Nossa Senhora da Glória, Marta Cristina dos Santos; a secretária da corregedoria, Deborah Puig Cardoso; o diretor de secretaria, Mário de Oliveira Neto, servidores da Corregedoria e da Vara.
DADOS ESTATÍSTICOS
Na correição, foram apresentados dados estatísticos do movimento processual na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória:
Movimentação Processual de janeiro a setembro de 2022
- 533 casos novos recebidos.
Audiências realizadas
- 827 audiências (até o dia 4 de outubro).
Audiências futuras
- 45 audiências (a partir do dia 5 de outubro).
Taxa de Congestionamento (situação em setembro de 2022)
- 30,01% (conhecimento);
- 48,57% (liquidação);
- 58,26% (execução).
Metas alcançadas de 2021
- Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente: 100%;
- Meta 2 (julgar processos mais antigos - pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus): 107,53%;
- Meta 3 (estimular a conciliação - aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual) Cláusula de barreira (40%): 113,95%;
- Meta 5 (reduzir em um ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%): 538,36%.
Resultado parcial de cumprimento das metas de 2022 (situação em 05/10/2022)
- Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente: 100%;
- Meta 2 - Julgar processos mais antigos - pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus: 107,53%;
- Meta 3 - Estimular a conciliação - Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual. (Cláusula de barreira: 40%): 147,92%;
- Meta 5 - Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. (Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%): 135,33%.
PONTOS FORTES
- Gestão permanente da Magistrada Titular em sintonia com os(as) servidores(as);
- Formação e qualificação de magistrados(as) e servidores(as);
- Infraestrutura física e tecnológica, com ótimas ferramentas de gestão processual e administrativa;
- Planejamento Estratégico Participativo;
- Plano de Gestão da Vara em 2021;
- Teletrabalho;
- CEJUSC e CAE/JAE;
- Iniciativas voltadas para a saúde e qualidade de vida;
- Segurança Institucional;
- Política de Gestão Socioambiental.
BOAS PRÁTICAS
- Coleta de dados das partes em audiência a exemplo de: e-mail e números de telefones celulares vinculados ao whatsApp, com o propósito de agilizar a comunicação;
- Concentração de processos relacionados a grandes devedores, a fim de que se possa dar maior racionalidade à prática de atos de execução;
- Realização de audiências para tentativa de conciliação em relação aos processos na fase de execução;
- Inclusão em pauta de todos os processos baixados do TRT/TST com liberação dos depósitos por meio de transferência de créditos;
- Utilização periódica do sistema garimpo para identificar possíveis depósitos que possam ser utilizados para pagamento de processos com o mesmo devedor que tramitam na Vara;
- Realização de treinamentos periódicos dos servidores.
Ascom/TRT-20