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TRT encerra correição ordinária na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória

A desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, em delegação de inspeção correicional, encerrou na quinta-feira, 13/10, a correição ordinária na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória.

Na ocasião, a vice-presidente do TRT-20 parabenizou a magistrada e servidores(as) da Vara pelo cumprimento de todas das Metas Nacionais do Poder Judiciário no ano de 2021, por estar cumprindo todas as Metas do ano de 2022 até o dia 5 outubro, e por figurar no IGEST entre as 25% melhores Varas pontuadas do país desde setembro/2020, fruto do excelente trabalho de equipe desenvolvido por eles.

Participaram do encerramento da correição, que ocorreu de forma presencial, além da desembargadora vice-presidente e da juíza titular da Vara de Nossa Senhora da Glória, Marta Cristina dos Santos; a secretária da corregedoria, Deborah Puig Cardoso; o diretor de secretaria, Mário de Oliveira Neto, servidores da Corregedoria e da Vara.

DADOS ESTATÍSTICOS

Na correição, foram apresentados dados estatísticos do movimento processual na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória:

Movimentação Processual de janeiro a setembro de 2022

  • 533 casos novos recebidos.

Audiências realizadas

  • 827 audiências (até o dia 4 de outubro).

Audiências futuras

  • 45 audiências (a partir do dia 5 de outubro).

Taxa de Congestionamento (situação em setembro de 2022)

  • 30,01% (conhecimento);
  • 48,57% (liquidação);
  • 58,26% (execução).

Metas alcançadas de 2021

  • Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente: 100%;
  • Meta 2 (julgar processos mais antigos - pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus): 107,53%;
  • Meta 3 (estimular a conciliação - aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual) Cláusula de barreira (40%): 113,95%;
  • Meta 5 (reduzir em um ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%): 538,36%.

Resultado parcial de cumprimento das metas de 2022 (situação em 05/10/2022)

  • Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente: 100%;
  • Meta 2 - Julgar processos mais antigos - pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020, nos 1º e 2º graus: 107,53%;
  • Meta 3 - Estimular a conciliação - Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto percentual. (Cláusula de barreira: 40%): 147,92%;
  • Meta 5 - Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2020. (Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%): 135,33%.

PONTOS FORTES

  • Gestão permanente da Magistrada Titular em sintonia com os(as) servidores(as);
  • Formação e qualificação de magistrados(as) e servidores(as);
  • Infraestrutura física e tecnológica, com ótimas ferramentas de gestão processual e administrativa;
  • Planejamento Estratégico Participativo;
  • Plano de Gestão da Vara em 2021;
  • Teletrabalho;
  • CEJUSC e CAE/JAE;
  • Iniciativas voltadas para a saúde e qualidade de vida;
  • Segurança Institucional;
  • Política de Gestão Socioambiental.

BOAS PRÁTICAS

  • Coleta de dados das partes em audiência a exemplo de: e-mail e números de telefones celulares vinculados ao whatsApp, com o propósito de agilizar a comunicação;
  • Concentração de processos relacionados a grandes devedores, a fim de que se possa dar maior racionalidade à prática de atos de execução;
  • Realização de audiências para tentativa de conciliação em relação aos processos na fase de execução;
  • Inclusão em pauta de todos os processos baixados do TRT/TST com liberação dos depósitos por meio de transferência de créditos;
  • Utilização periódica do sistema garimpo para identificar possíveis depósitos que possam ser utilizados para pagamento de processos com o mesmo devedor que tramitam na Vara;
  • Realização de treinamentos periódicos dos servidores.

Ascom/TRT-20