Presidente do TRT-20 faz visita institucional ao TJ/SE
- Publicado: Quarta, 08 Março 2023
Na manhã desta quarta-feira, 8/3, o desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), José Augusto do Nascimento, fez visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima.
A ação faz parte do plano de gestão da presidência e visa fortalecer o vínculo e a cooperação entre as instituições do Estado de Sergipe.
Na oportunidade, foram tratados vários assuntos de interesse de ambos os tribunais destacando-se, entre eles, a cooperação entre os órgãos para implantação do projeto Justiça Itinerante do TRT da 20ª Região no estado de Sergipe.
Para contribuir com a instauração e funcionamento da Justiça Itinerante no âmbito do TRT-20, o TJ/SE se colocou à disposição para cooperar no que se fizer necessário e disponibilizou, para uso pelo TRT, as instalações físicas e a estrutura montada nas comarcas que funcionam no interior do Estado.
Recepcionaram o presidente do TRT-20, além do Presidente Ricardo Múcio, os juízes auxiliares da presidência do TJ/SE, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Dauquíria de Melo Ferreira. O desembargador José Augusto do Nascimento estava acompanhado do assessor da presidência do TRT-20, Euler Prado Rocha.
Justiça Itinerante
Justiça Itinerante é uma forma inovadora de pensar a atuação do Estado na defesa dos direitos individuais e coletivos.
Essa justiça móvel, que leva os serviços prestados pelo Poder Judiciário aos lugares menos acessíveis e às pessoas mais carentes, coloca em evidência o princípio da cooperação das instâncias administrativa e judicial na concretização e na universalização do direito de acesso à justiça.
Desde a reforma do Poder Judiciário, através da Emenda Constitucional 45/2004 (são quase 20 anos), os arts. 107, § 2º, 115, § 1º e 125, § 7º, da Constituição da República, preveem que os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça devem instalar e implementar com eficiência, de acordo com as suas particularidades locais, a Justiça Itinerante.
Partindo dessas premissas, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça e dá outras providências.
Com a implementação dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI), o Poder Judiciário poderá propor aperfeiçoamentos relevantes para a ampliação do acesso à justiça e para a prestação jurisdicional nacional aos que se encontram em condições de vulnerabilidade econômica, social e geográfica.
Ascom TRT-20