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No último domingo, dia 27/8, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), representado pelos desembargadores Thenisson Santana Dória, Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira e Vilma Leite Machado Amorim (coordenadora do Subcomitê de Equidade e Diversidade), além das servidoras Keise Denise Freitas de Oliveira Bonito (GDVMA) e Kátia Bezerra Chiarelli Leonel (GDRC) participaram da parada LGBTQIAPN+, na Orla de Atalaia, em Aracaju.

A presença institucional da Justiça do Trabalho no evento, que nesta edição contemplou o tema “Movimento por melhores políticas públicas”, pontua, além do apoio à comunidade LGBTQIAPN+, a necessidade de um ambiente de trabalho livre de preconceitos.

Segundo a coordenadora do Subcomitê de Equidade e Diversidade, desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, a sociedade brasileira segue regras constitucionais que respaldam a formação de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos e fundamentada no princípio da igualdade, não se justificando práticas de preconceito ou discriminação por conta da orientação sexual e da identidade de gênero.

Para ela, a população LGBTQIAPN+, a despeito de todos os direitos já alcançados, ainda enfrenta dificuldades significativas na seara da empregabilidade, reforçando a percepção da existência de preconceito no mercado de trabalho. Por isso, é preciso continuar a aplicar políticas que gerem mudança de paradigma com incentivo às relações laborais mais respeitosas.

“Quanto mais diversa for a composição de um ambiente de trabalho, em todos os níveis, menos terreno os preconceitos encontram para se propagarem no ambiente de trabalho”, disse a coordenadora do Subcomitê de Equidade e Diversidade, desembargadora Vilma Amorim.

No que diz respeito à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade a reparação de lesões e danos, além de pacificar conflitos. Em relação à comunidade LGBTQIAPN+ algumas ações podem ajudar a garantir tratamento digno e atento às especificidades deste grupo social, no ambiente laboral.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, pelo qual foi instituída a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT, em seu art. 20, orienta que os órgãos da Justiça do Trabalho, quando da elaboração de suas políticas próprias, promovam “o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades”.

Para tanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho implementaram comissões, grupos de trabalho e comitês voltados à implementação de políticas de combate à discriminação e de acolhimento das diversidades, o que tem contribuído para alcançar esta meta.

Ascom TRT-20
Fotos: Divulgação