Inscrições para o 14º Prêmio Conciliar é Legal
- Publicado: Quarta, 04 Outubro 2023
O Prêmio Conciliar é Legal consiste na premiação de iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.
Podem concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal as iniciativas que se enquadrem nas seguintes modalidades:
I – Boas práticas: casos que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes e atendam aos critérios descritos neste Regulamento; ou
II – Produtividade: dados de produtividade que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade boas práticas (art. 2º, inciso I), magistrados(as), servidores(as), instrutores(as) de mediação e conciliação, advogados(as), professores(as), estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições dos magistrados(as) e servidores(as) deverão ocorrer até o dia 13 de outubro de 2023, no eixo temático “Conciliação e Mediação” doPortal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pelaPortaria CNJ n. 140/2019” por meio deste link: https://boaspraticas.cnj.jus.br/acesso
Em caso de dúvidas ou maiores informações, entre em contato com a equipe do Departamento de Gestão Estratégica por meio do telefone: (61) 2326-5302, pelo e-mail: boaspraticas@cnj.jus.br ou acesse o Guia de utilização do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
Inscrições referentes aos demais proponentes deverão ocorrer de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio deste formulário eletrônico.
Para mais informações, leia o Regulamento da XIV Edição do Prêmio Conciliar.
Confira a Parametrização do XVI Prêmio Conciliar É Legal – 2023 do XVI Prêmio Conciliar É Legal – 2023
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Serviço:
14ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 11 de setembro a 13 de outubro de 2023
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
Data da Premiação: a definir
Fonte: Site CNJ