• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

CNJ publica resultado preliminar da 7ª edição do Ranking da Transparência do Judiciário 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (14/6), o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2024, que tem o objetivo de estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados pela sociedade. 

A partir da divulgação do resultado preliminar, tribunais e conselhos terão cinco dias para, caso entendam necessário, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ. Para garantir maior segurança ao processo, o endereço foi enviado para o e-mail da presidência de cada órgão. 

Conheça o resultado preliminar do Ranking de Transparência, ano 2024. 

A sétima edição do Ranking está organizada em seis categorias: Justiça Estadual; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Justiça Militar Estadual; Justiça Eleitoral; e Tribunal Superior e Conselho. Os itens sob avaliação estão distribuídos em dez temas, com perguntas que buscam identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicam o Planejamento Estratégico Institucional; o calendário das sessões colegiadas; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; as passagens e diárias concedidas; a remuneração de membros e servidores; o campo denominado “Serviço de Informações ao Cidadão”; e ainda se o portal dos órgãos é acessível, sendo avaliado, por exemplo, se o órgão utiliza intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e se permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência.

Uma das novidades desta edição foi a possibilidade de atribuir pontuação extra ao órgão avaliado por organizar adequadamente, em temas, os itens componentes do Ranking da Transparência, que deveriam constar em local específico denominado “Transparência” e separadas em 10 temas. Nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria CNJ n. 25/2024, serão concedidos até 2 (dois) pontos referentes à organização e à facilidade de acesso aos itens de cada tema. Assim, é possível verificar a existência de órgãos com 102% nos casos em que cumpriram todos os itens e organizaram as informações em temas nos seus portais.

Além disso, tendo em vista a situação de calamidade enfrentada no Rio Grande do Sul, os Tribunais, cuja sede esteja localizada naquele estado, receberão menção honrosa no Ranking da Transparência do CNJ, em razão da impossibilidade fática de cumprimento dos requisitos exigidos no período de apuração.

Fonte: Agência CNJ de Notícias