Geap: Prorrogação de inclusão sem carência e autorização de débito em conta
- Publicado: Quarta, 04 Setembro 2024
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) informa aos magistrados(as) e servidores(as) que a Geap Saúde prorrogou o prazo para inclusões no plano de saúde com isenção de carências (carência zero) até 13/9/2024. Além disso, foi autorizado o pagamento do plano de saúde Geap para agregados via débito em conta, conforme o MEMO CIRCULAR SEGEP nº 017/2024.
Adesão sem carência
Para garantir a inclusão no plano de saúde sem carências, o protocolo no PROAD deve ser realizado até sexta-feira, 6/9, seguindo as instruções abaixo:
Assunto: Assistência à Saúde: Inclusão GEAP
Observação: Anexar toda a documentação necessária, conforme solicitado pela GEAP.
Para verificar a lista de documentos, acesse abaixo links indicados:
1.2) Formulario GEAP/Adesão de Titular ao Plano de Saúde GEAP;
1.3) Formulario GEAP/Adesão de Dependente ao Plano de Saúde GEAP (se houver dependentes); e
1.4) Relação de Documentos exigidos pela GEAP para inclusão no Plano de Saúde (Anexo I)
Pagamento do Plano de Saúde GEAP por Débito em Conta
O pagamento do Plano de Saúde GEAP para agregados (como filhos(as) maiores de 24 anos, pais/mãe, sogros(as), irmãos(ãs), entre outros, também pode ser feito por débito em conta-corrente, além do pagamento por boleto bancário. Essa opção está disponível exclusivamente para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Os interessados devem preencher o Formulário de Autorização para Débito em Conta-Corrente, disponível na intranet em:
Gestão Administrativa > Gestão de Pessoas (SEGEP) > Benefícios > 1. Programa de Assistência Médica (Plano de Saúde) > 1.3 Plano Saúde GEAP > Formulário GEAP / Autorização para Débito em Conta-Corrente.
O formulário deve ser enviado de duas maneiras:
Por e-mail: cadastro.se@geap.org.br
Presencialmente: Na sede da GEAP, localizada na Rua José de Faro Rollemberg, nº 199, Bairro Salgado Filho.
OBS: O beneficiário deve observar a implantação do débito em conta-corrente; enquanto não implantado, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário.
Leia na íntegra o MEMO CIRCULAR SEGEP nº 017/2024