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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), por meio da Secretaria da Corregedoria (Secor), finalizou nesta quinta-feira, 20, a correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Itabaiana. Os trabalhos correicionais foram iniciados na última terça-feira, 18, e tiveram como propósito a averiguação periódica da regularidade dos serviços na unidade judiciária, bem como a uniformização e padronização de práticas e rotinas.

Na abertura, o corregedor e presidente do TRT/SE, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, agradeceu a todos pela recepção e parabenizou a equipe da VT de Itabaiana pelo bom funcionamento da unidade, citando que a VT continua sendo exemplo.

A juíza titular da Vara, Kátia Alves de Lima Nascimento, enalteceu o trabalho exercido pelo diretor Marcelo Vieira e pela equipe da VT. “Por mais que nós façamos, sempre tem um ou outro ponto que a gente pode melhorar”, comentou a juíza Kátia Alves, que posteriormente, colocou a Vara de Itabaiana à disposição das representantes da OAB/SE na correição, as advogadas Bárbara Gabriela Antônio Leal e Ana Kelly de Jesus Andrade,  para o recebimento de sugestões. 

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De acordo com o secretário da Corregedoria, Fabrício Oliveira Souza, foram vistoriados 71 processos. “Nos processos vistoriados, não foi detectado algo que necessitasse da intervenção da Corregedoria e não houve solicitação de audiências com o corregedor”, afirmou Fabrício. 

Elogios à VT de Itabaiana

  • Pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais do Poder Judiciário no ano de 2024;
  • Por se encontrar na colocação 275 no último IGEST Nacional, estando entre as 25% melhores pontuadas entre todos os TRIs;
  • Pelo aumento na quantidade de audiências realizadas no ano de 2024 em relação ao ano de 2023 (10,80%);
  • Pela taxa de sentença líquida em 2024, que foi de 93,84%, sendo a 1ª do TRT20;
  • Pela taxa de conciliação em 2024, que foi de 39,52% (de acordo com os dados extraídos do e-gestão) sendo o 1° colocado do TRT20 e estando acima da Meta Nacional 3, que é de 38%;
  • Pela atualização dos dados do Sistema de Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho (GPREC) das RPVs vencidas;
  • Pelo saneamento dos processos arquivados definitivamente com registro no BNDT.