XV Prêmio Conciliar é Legal
- Publicado: Terça, 01 Abril 2025

O Conselho Nacional de Justiça realiza no 19 de maio de 2025 a solenidade de entrega da 15ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. O prêmio tem como objetivo homenagear tribunais, equipes do Poder Judiciário, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores e professoras, estudantes, advogados e advogadas, usuários e usuárias e empresas ou qualquer ente privado que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.
Conheça os vencedores desta edição:
| VENCEDORES DO XV PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL | ||
| Modalidade | Categoria | Prática Vencedora | 
| Boas Práticas | Tribunal | Painel Uai-Con | 
| Juiz Individual | Integração de Conciliadores Extrajudiciais Indígenas como Voluntários – Semana Nacional da Conciliação | |
| Instrutores de Mediadores e Conciliadores | De pequeno é que se aprende a conciliar | |
| Ensino Superior | Cores da Igualdade | |
| Mediação e Conciliação Extrajudicial | Mediação: projeto de indenização administrativa para vítimas de atentado em escola estadual | |
| Demandas Complexas ou Coletivas | Projeto para pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos: multiplicadores da paz | |
| Advocacia | Programa de mediação antecedente do grupo UNIMED-RIO | |
| Modalidade | Seguimento | Tribunal Vencedor | 
| Produtividade | Justiça Federal | Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) | 
| Justiça Estadual | Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) | |
| Justiça do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) | |
Clique aqui para conferir o resumo das práticas vencedoras na modalidade boas práticas e das menções honrosas (arquivo em .pdf)
Quanto a modalidade produtividade, o resultado detalhado por tribunal e por indicador estão disponíveis em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/conciliar-legal-2024/.
Serviço:
15ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
 
 Data: 19 de maio de 2025
 Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
Fonte: Agência CNJ de Notícias



 
									


 
                    	 
                    	 
                    	




