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Em sessão virtual encerrada na manhã desta segunda-feira, 28/4, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) procedeu ao julgamento, pela primeira vez, de Agravo Interno interposto sob a modalidade prevista no art. 1º-A da Instrução Normativa n° 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por unanimidade, foi mantida a decisão proferida pela presidência deste Regional que negou seguimento ao Recurso de Revista. Nesse sentido, o Tribunal Pleno fixou que, quanto à matéria objeto de insurgência no Agravo Interno, o entendimento adotado no Acórdão Regional se encontrava em consonância com precedente qualificado firmado pelo TST sob o regime de recursos repetitivos (Tema 21).

Destaca-se que a nova sistemática recursal foi estabelecida pelo TST por meio da Resolução n° 224/2024, editada em 25/11/2024 (publicada no DEJT em 27/11/2025), que alterou a Instrução Normativa n° 40/2016 do TST, para incluir no art. 1º-A a possibilidade de interposição de “agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT”.

Em obediência à inovação implementada pelo TST, e em consonância com a consolidação da cultura de precedentes qualificados, o TRT/SE foi um dos primeiros Regionais a adequar seu Regimento Interno à nova sistemática recursal, o que ocorreu mediante Emenda Regimental Nº 56/2025, aprovada pela Resolução Administrativa Nº 11/2025 (publicada no DEJT em 11/03/2025), que alterou os artigos 129 e 268, e inseriu o art. 289-A no Regimento Interno.

Ascom TRT/SE, com informações da SEREV