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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, fixou duas novas teses jurídicas vinculantes e admitiu um novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A decisão foi tomada durante a Sessão do Tribunal Pleno realizada em 26 de maio de 2025.

NOVAS TESES:

Tema 10Rito Sumaríssimo e Limitação da Condenação:
Tese firmada:

"Nos feitos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial advém de expressa previsão legal (art. 852-B, I, da CLT). Desse modo, nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo, o valor da condenação fica limitado aos valores indicados e pleiteados na inicial, ainda que nela conste ressalva expressa no sentido de que os valores ali descritos tratam de mera estimativa." (IRDR 0001696-54.2024.5.20.0000)

Tema 11 – Concessão das Prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH:
Tese firmada:

"São aplicáveis à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, principalmente porque tal empresa desempenha atividades típicas do Estado, em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa e por ser dependente de repasse de verbas públicas." (IRDR 0000100-98.2025.5.20.0000)

NOVO IRDR ADMITIDO:

Tema 13 – Limitação dos Reflexos dos saldos de Banco de Horas Previstos no ACT 2023/2024 da Petrobrás e Tema 1046 do STF:
Matéria discutida:

"A incidência do Tema 1046 de Repercussão Geral emitido pelo Supremo Tribunal Federal – no Acordo Coletivo de Trabalho (2023/2025) firmado entre a PETROBRAS e os Sindicatos da categoria Petroleira – quanto à limitação dos reflexos dos saldos de horas extras do banco de horas pagas por força do acordo coletivo apenas aos repousos semanais remunerados." (IRDR 0000336-50.2025.5.20.0000)

Essas decisões reforçam o compromisso do TRT da 20ª Região com a segurança jurídica, a uniformização da jurisprudência e a eficiência na solução de litígios repetitivos

Ascom TRT/SE, com informações da Divisão de Precedentes e Ações Coletivas - DIPAC