TRT-20 reforça os tipos de violência contra a mulher e orienta sobre prevenção
- Publicado: Quarta, 02 Julho 2025
Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro, igualitário e livre de violência de gênero, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) reforça os tipos de violência contra a mulher, bem como as orientações de prevenção instituídas pelo Programa de Atenção às Magistradas e Servidoras, por meio do Ato SGP.PR Nº 028/2024. A iniciativa integra a campanha “Justiça por Elas: respeito, escuta e proteção” e prevê ações de enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher no âmbito institucional, além de garantir acolhimento humanizado e proteção às servidoras e magistradas da Justiça do Trabalho de Sergipe.
“O enfrentamento à violência contra a mulher exige mais do que normas, exige sensibilidade, escuta ativa e compromisso institucional. O Programa de Atenção às Magistradas e Servidoras é um passo essencial para garantir que nenhuma mulher se sinta desamparada ou silenciada dentro do TRT de Sergipe”, afirmou a desembargadora e Ouvidora da Mulher no TRT-20, Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira. Ela acrescentou que a Ouvidoria da Mulher está de portas abertas para acolher, orientar e encaminhar cada caso com o cuidado e a responsabilidade que ele exige.
O Programa define os conceitos que orientam sua atuação. Violência doméstica e familiar contra a mulher é toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Risco refere-se à possibilidade de prejuízo decorrente de uma ameaça que explore a vulnerabilidade da vítima. Já a ameaça é a iminência de um evento hostil com potencial de causar lesões graves ou morte.
Tipos de violência
De acordo com o artigo 3º do Ato, o Programa reconhece e abrange cinco tipos de violência contra a mulher, com base na legislação nacional e nas diretrizes internacionais de proteção dos direitos humanos:
- Violência física: Qualquer conduta que atente contra a integridade ou saúde corporal da mulher, como empurrões, tapas, socos, chutes, queimaduras, cortes ou estrangulamentos.
- Violência psicológica: Ações que causem sofrimento emocional e prejudiquem o desenvolvimento pessoal ou profissional da vítima. Pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, manipulações, isolamento, vigilância constante, coerção ou restrições à liberdade e autonomia.
- Violência sexual: Refere-se à imposição de atos sexuais não consentidos, ao constrangimento à maternidade forçada ou à negação dos direitos sexuais e reprodutivos. Também inclui a exploração do corpo da mulher para fins comerciais ou coercitivos.
- Violência moral: Envolve práticas de calúnia, difamação ou injúria que comprometam a dignidade ou reputação da mulher. Boatos, acusações falsas e tentativas de descredibilização profissional são exemplos comuns.
- Violência patrimonial: Engloba ações que resultem na retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher. Em ambientes institucionais, pode incluir o bloqueio de acesso a materiais ou a apropriação indevida de objetos pessoais e profissionais.
Medidas de acolhimento e prevenção
Além de identificar e conceituar as formas de violência, o Programa de Atenção às Magistradas e Servidoras estabelece protocolos de atendimento humanizado, sigiloso e empático, com garantia de encaminhamento para suporte psicológico, médico, jurídico e social, conforme a necessidade de cada caso.
O Programa também prevê ações educativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência e à promoção de uma cultura organizacional baseada na escuta ativa, no respeito e na igualdade de gênero. As medidas são implementadas em articulação com a Ouvidoria da Mulher, o Setor de Saúde, a Polícia Judicial e demais unidades internas do Tribunal, assegurando um fluxo de atendimento eficaz e acolhedor.
Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)