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O Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado neste sábado, dia 9 de agosto, tem como objetivo valorizar e reconhecer as tradições dos povos originários, além de conscientizar a sociedade sobre sua importância histórica e cultural. A comemoração foi instituída em 1994, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em referência à primeira reunião do Grupo de Trabalho da ONU sobre Populações Indígenas da Subcomissão para Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, realizada em 1982.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante proteção aos povos indígenas, assegurando-lhes direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, além de reconhecer sua organização social, crenças, línguas, costumes e tradições. Nesse contexto, também se destaca o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), que estabelece os direitos civis, sociais e culturais dessa população, visando sua proteção e integração harmoniosa à sociedade, com respeito à sua identidade.

Para promover o acesso à justiça de forma adequada aos povos originários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ nº 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, assegurando o respeito à autoidentificação e reconhecendo a organização social, a identidade, a territorialidade e a vedação ao regime tutelar dessas comunidades. De forma complementar, a  Resolução CNJ nº 287/2019, em seu art. 8º, orienta que, ao impor qualquer medida cautelar alternativa à prisão, a autoridade judicial deve adaptá-la às condições, prazos, costumes, local de residência e tradições da pessoa indígena, observando ainda o Protocolo I da Resolução CNJ nº 213/2015.

Apesar dos avanços legais, essa população ainda enfrenta desafios significativos, como ameaças constantes aos seus territórios, pobreza extrema, dificuldades de acesso a serviços básicos e outras violações de direitos.

A Justiça do Trabalho desempenha um papel relevante nesse cenário, atuando no combate ao aliciamento e à exploração de indígenas em atividades laborais que os submetam a condições precárias, em desrespeito à sua dignidade e aos seus direitos. Iniciativas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) como o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, instituído pela Resolução CSJT nº 367/2023, e o Programa Nacional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, criado pela Resolução CSJT nº 368/2023, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em sintonia com as diretrizes da Justiça do Trabalho, reafirma, por meio do Subcomitê de Equidade e Diversidade, estabelecido pelo Ato SGP.PR nº 063/2023, seu compromisso com a valorização dos direitos humanos e a promoção da inclusão social, destacando a importância do respeito à diversidade cultural dos povos indígenas.

Mais do que uma data comemorativa, o Dia Internacional dos Povos Indígenas é um convite à reflexão sobre a rica contribuição desses povos para a formação da cultura e da história do Brasil.O TRT-SE se une a essa celebração, reafirmando seu papel institucional na promoção do respeito à diversidade e na defesa dos direitos dos povos originários. 

Por Patricia Teles (Ascom TRT-SE)