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Nesta quarta-feira (3/9), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) completa 37 anos de atuação, marco que reforça sua conexão direta com o Judiciário brasileiro, especialmente por meio da aplicação de jurisprudências e sentenças internacionais.

Projetos como o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançado em 2022, e a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte IDH (UMF/CNJ), instituída pela Resolução n. 364/2021, consolidam essa convergência. A UMF atua como elo técnico entre as decisões internacionais e sua efetivação no Brasil, promovendo capacitações, diretrizes nacionais e painéis de monitoramento que acompanham o cumprimento das obrigações do Estado brasileiro.

Repercussões

Casos emblemáticos ilustram o impacto dessa integração. A titulação de terras quilombolas em Alcântara (MA) só foi reconhecida após a condenação do Brasil pela Corte IDH. Já o processo Damião Ximenes Lopes vs. Brasil, que denunciou a morte de um paciente com transtornos mentais em uma clínica conveniada ao SUS, impulsionou a criação da Política Antimanicomial do Judiciário (Resolução n. 487/2023), voltada à desinstitucionalização e ao tratamento humanizado.

A violência de gênero também ganhou resposta institucional após condenações internacionais. A Lei Maria da Penha (11.340/2006), considerada um marco no combate à violência doméstica, surgiu após o Brasil ser responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) por negligência no caso da biofarmacêutica Maria da Penha.

A sentença internacional empurrou os três poderes do Brasil (Legislativo, Executivo e Judiciário) a investirem em educação, prevenção e combate a esse crime que mata cerca de 1.400 mulheres por ano — por maridos, namorados ou ex-companheiros —, segundo dados do Mapa da Segurança Pública.

Mais recentemente, o caso Márcia Barbosa — estudante negra assassinada por um ex-deputado — levou à criação do Protocolo com Perspectiva de Gênero (Resolução n. 492/2023), que orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais em seus julgamentos.

“O Conselho Nacional de Justiça tem se estruturado para garantir que essas decisões não fiquem apenas no papel, mas se traduzam em políticas públicas capazes de transformar o sistema de justiça brasileiro. Algumas são ações indiretas, mas que causam profundo impacto, como as medidas de não repetição de violações”, afirma o juiz Luís Lanfredi, coordenador da UMF/CNJ.

Segundo ele, medidas como o controle de convencionalidade e a inclusão obrigatória do tema direitos humanos nos concursos da magistratura, aprovada em 2023, são exemplos de como o CNJ vem institucionalizando a cultura de proteção.

Reparação e justiça

Gabriel Sales Pimenta foi um advogado defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais do Pará assassinado em 1982 por sua atuação em relação aos conflitos contra fazendeiros. Quarenta anos depois do crime, a Corte Interamericana responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e violação da integridade pessoal dos familiares da vítima, causada pela impunidade. Anualmente, cerca de 182 mil famílias são atingidas por conflitos de terras no país, segundo a Comissão Pastoral da Terra.

Em 2023, o CNJ, por meio da Resolução n. 520/2023, criou: um grupo de trabalho para implementar as medidas de reparação e combater a impunidade; e um protocolo para investigar crimes contra os direitos humanos. Já em relação ao sistema prisional, em especial no Complexo Prisional de Curado (Recife), as ações conjuntas da UMF/DMF com a Corregedoria Nacional de Justiça vêm conseguindo reduzir a superlotação e melhorar as condições estruturais do presídio onde, em 2018, as penas determinadas pela Corte IDH eram computadas em dobro em função das condições degradantes do local.

Ao conectar o Judiciário brasileiro às diretrizes internacionais, o CNJ não apenas cumpre obrigações legais como amplia o alcance dos direitos fundamentais, tornando a Justiça mais acessível, inclusiva e comprometida com a dignidade humana.

Por CNJ