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Relatório destaca crescimento de 330% nas reclamações pré-processuais, celeridade nas homologações e desafios para ampliar a cultura do consenso.

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O relatório Os Impactos Iniciais das Resoluções CSJT nº 377/2024 e CNJ nº 586/2024 nas Reclamações Pré-Processuais e Homologações de Transações Extrajudiciais nas Varas do Trabalho apresenta os primeiros resultados da aplicação dos normativos voltados ao estímulo da mediação prévia e à homologação de acordos extrajudiciais aprovadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a pesquisa, houve um crescimento superior a 330% no volume de reclamações pré-processuais (RPPs) após a edição da Resolução CSJT 377/2024 (substituída pela Resolução CSJT 415/2025), evidenciando a eficácia da medida em ampliar a utilização da mediação antes do ajuizamento de ações.

Alta taxa de homologação dos acordos

O estudo, elaborado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatísticas e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (CPJED/TST), também demonstra que 87% das transações extrajudiciais (HTEs) submetidas à apreciação judicial foram homologadas. O índice confirma a receptividade da magistratura trabalhista e afasta percepções de resistência quanto à validade desses instrumentos.

Mais celeridade na solução dos conflitos

Outro dado relevante é a celeridade: o tempo médio de tramitação de uma HTE foi de aproximadamente seis meses, enquanto outras classes processuais levam, em média, três anos para chegar a uma solução definitiva.

Potencial de expansão e desafios

Apesar dos números positivos, o relatório destaca que RPPs e HTEs ainda representam uma fração pequena do total de demandas trabalhistas. Entre os desafios estão a baixa conversão de reclamações pré-processuais em transações extrajudiciais (menos de 25% no período de outubro/2024 a abril/2025), a necessidade de maior uniformização dos procedimentos e o fortalecimento da cultura do consenso no Judiciário Trabalhista.

Detalhes adicionais da pesquisa

O levantamento mostra que as RPPs saltaram de 600 em 2022 para 2.841 em 2024, superando, apenas nos quatro primeiros meses de 2025, o total do ano anterior, com 2.932 registros. Após a publicação da Resolução CSJT 377/2024, o crescimento foi de 152,7% em 12 meses. Já considerando também a Resolução do CNJ 586/2024, o aumento chegou a 336% nos seis meses subsequentes.

Em relação às HTEs, além da rapidez, os dados apontam que 72,8% das ações iniciadas em 2023 já haviam sido extintas e arquivadas definitivamente até julho de 2025, número que sobe para 92,7% quando considerados outros arquivamentos. Esses índices reforçam a efetividade da homologação como instrumento de solução definitiva dos conflitos.

O relatório também ressalta que os mecanismos consensuais contribuem para a pacificação social, a segurança jurídica e a racionalização da atividade judicial, liberando recursos da Justiça do Trabalho para enfrentar o elevado volume de processos em tramitação.

Fonte: CSJT