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1º/10 - Dia Internacional e Nacional do Idoso

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Envelhecer é um privilégio, mas também um desafio coletivo. No dia 1º de outubro, são celebrados o Dia Internacional das Pessoas Idosas, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1990, e o Dia Nacional do Idoso, estabelecido pela Lei nº 11.433/2006. Mais do que uma data comemorativa, a ocasião é um convite à reflexão sobre os direitos dessa parcela da população, que cresce a cada ano no Brasil e no mundo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) se une a essa celebração, lembrando que a legislação brasileira garante ampla rede de proteção jurídica às pessoas com 60 anos ou mais, consolidada na Constituição Federal de 1988 (CF),no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), na Lei nº 9.029/1995 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Constituição Federal de 1988 garante um conjunto de direitos fundamentais às pessoas idosas. Entre eles, destacam-se a inclusão no regime de seguridade social, que assegura aposentadoria e benefícios assistenciais, além da proteção contra discriminação, abandono e marginalização social. A Carta Magna reforça ainda o dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado em garantir uma vida digna e cidadã.

Já o Estatuto do Idoso é um marco legal que regulamenta os direitos das pessoas na terceira idade, com foco na promoção da dignidade, do respeito e do bem-estar. Entre as principais garantias previstas, estão:

  • Prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados, com atenção especial para pessoas com 80 anos ou mais;
  • Transporte coletivo público urbano gratuito para maiores de 65 anos;
  • Atendimento preferencial na saúde, incluindo acesso gratuito a medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e o direito a acompanhante em caso de internação;
  • Proteção contra violência, negligência e discriminação,com sanções rigorosas para os infratores;
  • Acesso a benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social;
  • Direito à educação, cultura, esporte, lazer e espetáculos, com descontos de pelo menos 50% em ingressos;
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
  • Vedada a fixação de limite máximo de idade para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir;
  • Direito ao trabalho, com igualdade de oportunidades e vedação à discriminação por idade.

Outra norma importante é a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e manutenção do emprego, inclusive por critério etário.

Mesmo após os 60 anos, muitas pessoas permanecem no mercado de trabalho, seja por opção ou necessidade. Nesse contexto, a CLT assegura às pessoas idosas os mesmos direitos garantidos a todos os trabalhadores, como férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal, condições dignas de saúde e segurança, além da igualdade salarial para funções equivalentes, independentemente da idade.

Neste 1º de outubro – Dia Internacional e Nacional do Idoso, o TRT-SE reconhece a importância da inclusão e do respeito à pessoa idosa. Mais do que celebrar a data, é preciso garantir que o envelhecimento seja vivido de forma ativa, digna e com respeito. Afinal, cada etapa da vida merece ser valorizada e protegida, com justiça e qualidade de vida.

 

Por Patricia Teles (Ascom TRT-SE)