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Dia Internacional do Migrante - 18/12

Dia Internacional do Migrante - 18/12

O Dia Internacional do Migrante, celebrado anualmente em 18 de dezembro, foi instituído em 2000 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A escolha da data remete à adoção, em 1990, da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias. A criação da data reforça a importância de garantir a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas migrantes, além de reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e econômico em todo o mundo.

No plano internacional, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) integra o Sistema das Nações Unidas como a principal entidade intergovernamental dedicada a promover uma migração ordenada, segura e humana, em benefício de migrantes e sociedades. A OIM está presente no Brasil desde 2016, colaborando com políticas públicas, assistência humanitária e programas de proteção e integração.

No Brasil, pessoas migrantes e refugiadas têm assegurados os mesmos direitos fundamentais garantidos à população brasileira, incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência, moradia e proteção à infância e à maternidade, sem qualquer forma de discriminação. Esses direitos alcançam também grupos vulneráveis, reforçando a dignidade humana como princípio constitucional.

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) consolidou uma abordagem centrada nos direitos humanos, estabelecendo diretrizes como a não discriminação, a defesa da unidade familiar, a proteção integral de crianças migrantes e o respeito a tratados internacionais. A norma disciplina a entrada, permanência e saída de migrantes e visitantes do país, orienta políticas públicas voltadas à população migrante e institui mecanismos como a acolhida humanitária para pessoas afetadas por conflitos, desastres naturais ou graves violações de direitos.

Além disso, o Brasil conta com a Lei nº 9.474/1997, que define os critérios e procedimentos para o reconhecimento da condição de refugiado, fortalecendo o compromisso do país com a proteção internacional e a garantia de direitos a quem busca segurança e novas oportunidades em território brasileiro.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho exerce um papel essencial ao assegurar a efetivação dos direitos trabalhistas de pessoas migrantes, promovendo condições dignas de trabalho e atuando de forma firme na prevenção e no combate a práticas abusivas, como a exploração laboral e o trabalho análogo ao escravo. 

A legislação brasileira e a jurisprudência vigente garantem que trabalhadores estrangeiros tenham acesso aos mesmos direitos conferidos aos brasileiros. Assim, toda pessoa que atua em território nacional, desde que em situação regular e contratada formalmente, faz jus ao 13º salário, às férias remuneradas acrescidas do adicional constitucional, ao FGTS, aos demais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos benefícios previdenciários.

Nessa perspectiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), alinhado às diretrizes da Justiça do Trabalho, reafirma, no âmbito regional, por meio do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, seu compromisso com a promoção e a garantia dos direitos das pessoas migrantes. O Tribunal, assim, se une à celebração, destacando a relevância da contribuição dessas pessoas para o desenvolvimento do país.

Por Patricia Teles (Ascom TRT-SE), com informações do site do CNJ e do Governo Federal