Estudo aponta dificuldades para punir tráfico de pessoas e trabalho escravo
- Publicado: Sexta, 13 Fevereiro 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o estudo “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil — Análise Jurisprudencial”. A publicação, que revelou entraves para a responsabilização de autores de crimes como tráfico de pessoas e trabalho escravo, foi apresentada durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, realizado na manhã da quarta-feira (11/2), na sede da Enfam.
A pesquisa examinou 29 acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com casos oriundos do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Dos acórdãos analisados, 26 tratavam do crime de redução à condição análoga à de escravo e três do crime de tráfico de pessoas, todos eles julgados entre 2016 e maio de 2025.
De acordo com o levantamento, dos 26 acórdãos sobre trabalho análogo à escravidão, 24 resultaram em absolvições, com apenas duas condenações em segunda instância. Em todos os processos de tráfico de pessoas examinados, o resultado foi a absolvição, seja pela falta de provas suficientes, seja por entraves ligados a mudanças na legislação e à vedação de aplicar retroativamente tipos penais mais severos.
A metodologia de análise identificou padrões, jurisprudências, desafios probatórios recorrentes e interpretações adotadas nos casos de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao de escravo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
O evento
O seminário foi uma iniciativa do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) do CNJ, presidido pelo conselheiro Alexandre Teixeira. Reunindo integrantes da magistratura, servidores e demais interessados no tema, o encontro promoveu um debate sobre os obstáculos que têm dificultado a responsabilização penal em crimes marcados por graves violações de direitos.
Na abertura do seminário, Alexandre Teixeira destacou que o tráfico de pessoas é uma realidade complexa e sofisticada, que demanda ações inteligentes, racionais e articuladas para ser enfrentada com eficácia. “Desde 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. Em 2025, o número de processos judiciais sobre trabalho escravo mais que dobrou. Esses números nos convocam, nos interpelam e nos desafiam”, afirmou.
Para ele, há uma verdade incômoda que precisa ser enfrentada com muita coragem: muitos casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas não resultam em condenações efetivas. Outro ponto alertado pelo conselheiro se refere à dificuldade probatória. “Sabemos que essas formas de exploração existem, onde elas ocorrem, quem são as vítimas e os exploradores. Mas saber não é o bastante. É preciso provar, e é justamente esse o desafio”, declarou.
Em sua avaliação, esse é o obstáculo central que separa a identificação da exploração da responsabilização efetiva dos exploradores. “É a barreira que, quando não superada, perpetua a impunidade e envia uma mensagem devastadora, a de que explorar pessoas pode ser um crime que compensa”, lamentou.
Além do conselheiro Alexandre Teixeira, participaram os juízes auxiliares da Presidência do CNJ: Gabriela Lenz de Lacerda, Adriana Meireles Melonio e Jônatas dos Santos Andrade. Também compuseram a mesa de abertura o secretário-geral da Enfam, Ilan Presser; a coordenadora-geral de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Shakti Borela; a secretária nacional de justiça, Maria Rosa Loula; e a representante do UNODC no Brasil, Elena Abbati.
Fonte: CNJ












