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Conselheiro Rodrigo Badaró. Foto: G.Dettmar/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ter um conselheiro encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. A decisão foi confirmada pelo Plenário na 1ª Sessão Virtual de 2026 (13 a 20 de fevereiro), com a aprovação do Instrumento Normativo 000808965.2025.2.00.0000. O ato altera a Resolução CNJ nº 615/2025, ao incluir o conselheiro encarregado como membro nato.

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Badaró, a presença do conselheiro encarregado confere ao Comitê um espaço institucional de maior articulação técnica e de responsabilização, capaz de difundir no Judiciário os princípios do sistema brasileiro de proteção de dados, como finalidade, necessidade, transparência, prevenção e responsabilidade. 

O encarregado é responsável pelo tratamento de dados pessoais, sendo designado pelos tribunais para atuar como elo entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

IA com respeito à LGPD

Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, previsto no art. 15 da Resolução CNJ n° 615, é responsável por orientar, supervisionar e estabelecer diretrizes para o uso de Inteligência Artificial (IA) no Judiciário. A presença do encarregado como conselheiro nato no Comitê prevê que as soluções de inteligência artificial sejam planejadas, desenvolvidas, usadas e avaliadas com as regras de proteção de dados incorporadas desde o início. Isso significa que, em todas as etapas — da criação ao funcionamento e à auditoria — as ferramentas de IA devem seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo mais segurança e respeito aos dados pessoais.

Nesse contexto, Badaró ressalta que a atuação do conselheiro encarregado assegura que a perspectiva de proteção de dados esteja presente nas fases de proposição, avaliação, supervisão e revisão de modelos, critérios e fluxos decisórios baseados em IA. “Ao aproximar o Comitê de IA e a função do encarregado no plano decisório, promove-se consistência entre políticas já vigentes e diretrizes técnicas emergentes, reduzindo assimetrias interpretativas e fortalecendo a accountability (responsabilização).” 

O relator destaca que a integração do conselheiro encarregado ao colegiado fortalece ainda a adoção dos princípios de privacy by design, metodologia proativa que integra a proteção de dados pessoais em todo o ciclo de vida de um produto, serviço ou sistema, desde sua fase de planejamento; e de privacy by default, que assegura configurações padrão voltadas ao nível máximo de privacidade sem exigir ajustes do usuário. 

Esses princípios serão aplicados em todo o ciclo de vida das soluções de IA no Judiciário, com reforço à gestão de riscos, à elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, quando exigíveis, e ao cumprimento dos deveres de segurança da informação previstos no art. 46 da LGPD – que obriga empresas e órgãos públicos a adotarem medidas de segurança técnicas e administrativas, para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, destruição, perda, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, desde a concepção do produto até sua execução.

Quem são os encarregados 

Para expandir o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a ser adotado pelos tribunais, o CNJ publicou a Resolução Nº 363 de 12/01/2021. A partir do ato normativo foi criado a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que são profissionais designados pelos tribunais para atuar como elo entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Servidores efetivos, comissionados ou terceirizados, os encarregados devem ter conhecimento técnico e jurídico adequado, e contam com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar. A função é garantir que o tribunal cumpra a LGPD e mantenha práticas seguras e transparentes no uso de informações pessoais. 

Fonte: CNJ
Texto: Ana Moura
Edição: Waleiska Fernandes