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Com milhares de trabalhadores resgatados todos os anos, especialistas defendem capacitação permanente para identificar violações, proteger vítimas e responsabilizar quem se beneficia da exploração

A promessa era de trabalho. Em muitos casos, também de moradia, de alimentação e de possibilidade de uma vida melhor. Para milhares de pessoas, porém, a oferta termina em jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida, restrição de liberdade e outras formas de exploração que configuram trabalho análogo à escravidão.

Apenas em 2025, 2.772 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em 1.594 ações fiscais realizadas em todo o país. 
Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam ainda uma mudança importante: 68% dos resgates ocorreram em áreas urbanas, demonstrando que a exploração não está restrita a regiões isoladas ou atividades rurais. 

Entre os setores com maior número de trabalhadores resgatados estão a construção civil, o cultivo de café, a extração de pedras e outros materiais para construção e atividades ligadas à administração pública.

Os números ajudam a dimensionar um problema que permanece desafiando instituições responsáveis pela proteção dos direitos humanos. Em muitos casos, as vítimas são pessoas em situação de vulnerabilidade social, migrantes, refugiados ou trabalhadores atraídos por promessas de emprego que se transformam em situações de exploração.

Foi para discutir os desafios envolvidos na identificação, na prevenção e no julgamento dessas violações que magistrados, pesquisadores e especialistas participaram do curso de formação continuada “Desafios Processuais e Institucionais no Julgamento do Tráfico de Pessoas e Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Mais do que um debate acadêmico, o encontro buscou refletir sobre uma questão que continua produzindo impactos profundos na vida de milhares de pessoas e exigindo respostas cada vez mais sofisticadas do sistema de Justiça.

Uma realidade que exige cooperação e preparo

Na avaliação do diretor da Enamat, ministro fo TST Augusto César, o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo exige a atuação conjunta de instituições que compartilham o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais.

“A magistratura e o Ministério Público, embora com funções distintas e independentes, bebem da mesma fonte: o Direito do Trabalho, os direitos humanos, os direitos fundamentais como instrumento de civilidade.”

Segundo o magistrado, iniciativas de capacitação e cooperação institucional são essenciais para fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante de fenômenos complexos e em constante transformação.

“Ao unirmos esforços, não estamos apenas compartilhando recursos, estamos multiplicando o potencial de transformação que a educação e a cooperação técnica exercem sobre a realidade do mundo do trabalho.”

Para ele, a formação permanente de magistrados e magistradas não se limita ao aprimoramento técnico. Trata-se também de ampliar a compreensão sobre contextos sociais que frequentemente estão na origem das violações.

Uma ferida que atravessa gerações

Durante o encontro, a ministra Margareth Costa chamou atenção para o fato de que a escravidão contemporânea não pode ser compreendida apenas como um fenômeno jurídico.

Ao recordar reflexão do escritor e ativista Hélio Santos, a magistrada observou que os efeitos históricos da escravidão continuam presentes na sociedade brasileira. “Foi lhe perguntado qual o dia mais triste da história do Brasil. E ele disse que o dia mais triste da história do Brasil foi um dia após o fim da escravidão. E por que esse foi o dia mais triste? Porque ele se perpetua até hoje.”

Para ela, enfrentar essa realidade exige um esforço coletivo que envolva instituições públicas, organismos internacionais e a própria sociedade. “Quando retira de um homem escravizado a sua dignidade, retira de toda a humanidade a sua dignidade.”

A fala sintetizou uma percepção compartilhada ao longo dos debates: embora as formas de exploração tenham mudado ao longo do tempo, a violação da dignidade humana permanece no centro do problema.

A escravidão que nem sempre é visível

Um dos principais desafios apontados pelos especialistas é justamente identificar situações que, muitas vezes, passam despercebidas.
A escravidão contemporânea raramente se apresenta da forma como costuma ser retratada no imaginário coletivo. Hoje, ela pode estar presente em canteiros de obras, oficinas de costura, fazendas, residências, garimpos, carvoarias e diversos outros ambientes de trabalho.

Em muitos casos, não há correntes nem cárcere físico. O controle pode ocorrer por meio de dívidas fraudulentas, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças, dependência econômica ou absoluta falta de alternativas.

Essa realidade exige dos magistrados uma análise que ultrapassa a simples formalidade dos contratos ou das relações de trabalho.

Ao longo do curso, os participantes destacaram que compreender os mecanismos contemporâneos de exploração é condição indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas e responsabilização adequada dos envolvidos.

Como julgar situações semelhantes de forma diferente?

A necessidade de construir parâmetros comuns para o enfrentamento dessas violações foi outro tema recorrente nos debates.

O juiz do trabalho Otávio Bruno da Silva Ferreira observou que situações semelhantes ainda podem receber respostas diferentes em distintas esferas da Justiça, o que evidencia a importância do diálogo institucional. “Como é possível, dentro de um mesmo local, o mesmo empregador, o mesmo trabalhador, a mesma fiscalização, as mesmas provas, termos decisões diferentes, a depender do ramo da Justiça?”

Segundo ele, a aproximação entre magistrados, pesquisadores e instituições especializadas contribui para aperfeiçoar a compreensão do fenômeno e fortalecer a proteção das vítimas. “Esse próprio seminário já é um reflexo da cooperação entre as escolas da magistratura, a Enfam e a Enamat, para uma temática comum que nos é colocada dia a dia.”

A observação reflete um dos principais objetivos da formação: ampliar a capacidade do Judiciário para lidar com casos que frequentemente envolvem múltiplas vulnerabilidades, produção probatória complexa e articulação entre diferentes órgãos públicos.

Migrantes entre os mais vulneráveis

A relação entre mobilidade humana e exploração do trabalho também esteve entre os temas centrais do encontro.

Especialistas destacaram que migrantes e refugiados figuram entre os grupos mais expostos ao tráfico de pessoas e ao trabalho forçado. Distantes de suas redes de apoio, muitas vezes sem domínio do idioma local e com acesso limitado a informações e serviços públicos, essas pessoas podem se tornar alvos mais fáceis de redes de exploração.

A juíza do trabalho Claudirene Andrade Ribeiro observou que organismos internacionais apontam risco significativamente maior de submissão ao trabalho forçado entre trabalhadores migrantes.

Segundo ela, a prevenção depende da capacidade de identificar vulnerabilidades antes que elas resultem em violações de direitos. Também depende de mecanismos de transparência que permitam conhecer toda a cadeia produtiva e os atores envolvidos na contratação da mão de obra.

Os debates mostraram que questões migratórias chegam cada vez mais ao sistema de Justiça e exigem dos julgadores sensibilidade para compreender circunstâncias que vão além da relação formal de trabalho.

Quem realmente se beneficia da exploração?

Outro desafio apontado pelos participantes é a responsabilização dos beneficiários econômicos da exploração.

Ao apresentar pesquisa sobre cadeias produtivas dos setores de café, carvão, soja e pecuária, a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Lívia Miraglia mostrou que ações judiciais e fiscalizações frequentemente alcançam apenas contratantes diretos ou intermediários, enquanto empresas que ocupam posições superiores nas cadeias econômicas permanecem distantes das consequências jurídicas.

Segundo ela, essa lógica dificulta o enfrentamento estrutural do problema. “Enquanto a gente não chegar no último elo da cadeia, de quem detém a capacidade econômica e de quem de fato lucra com a exploração desse trabalhador submetido à mão de obra escrava, a gente não vai conseguir avançar.”
Para a pesquisadora, o trabalho escravo contemporâneo não pode ser analisado apenas a partir da situação encontrada no local da fiscalização. É necessário compreender toda a estrutura econômica que torna possível a exploração.

Essa reflexão ganha relevância em um cenário marcado por cadeias produtivas cada vez mais complexas, que atravessam fronteiras e conectam diferentes empresas, fornecedores e países.

Enxergar quem permanece invisível

Ao longo dos debates, uma palavra apareceu repetidamente: invisibilidade. 

Invisíveis são as vítimas que deixam suas cidades em busca de oportunidades. Invisíveis são os trabalhadores encontrados em alojamentos precários, em oficinas clandestinas ou em regiões remotas. Invisíveis são aqueles que sustentam cadeias produtivas inteiras sem jamais serem vistos pelos consumidores finais.

Ao encerrar sua exposição, a professora da UFMG recorreu a uma passagem do escritor português José Saramago para sintetizar um dos maiores desafios do enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. “Penso que não cegamos. Penso que estamos cegos. Cegos que veem. Cegos que, vendo, não veem.” Talvez seja justamente esse o ponto central da discussão”, destacou.

Ao longo do encontro, magistrados e especialistas ressaltaram que o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo exige mais do que instrumentos jurídicos. Exige a capacidade de enxergar pessoas que muitas vezes permanecem invisíveis nas cadeias produtivas e nos fluxos migratórios.

Para eles, por trás de cada trabalhador resgatado há uma história interrompida pela exploração, uma dignidade violada e direitos fundamentais que precisam ser efetivamente protegidos.

Fonte: CSJT
Por Nathália Valente/JS
Fotos: Nelson Jr e Fellipe Sampaio