Fonepi articula aproximação com instituições em defesa de indígenas e quilombolas
- Publicado: Quinta, 16 Julho 2026

O Judiciário deve se aproximar ainda mais das questões relacionadas aos povos indígenas de maneira preventiva, e não apenas para mediação de conflitos. Essa oportunidade está sendo discutida entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Para o supervisor do Fonepi, conselheiro Silvio Amorim Junior, essa aproximação com as comunidades permite que o Judiciário compreenda melhor suas necessidades e forma de atuação. “Temos diversos normativos voltados às questões indígenas, que precisam ser observados pelos juízes e juízas que atuam nessas questões”, destacou durante a reunião realizada na terça-feira (14/7) com a secretária nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGAT), Ceiça Pitaguary.
O encontro tratou especialmente de questões de gestão ambiental. O CNJ apresentou o Painel Interativo Nacional de Dados Ambiental e Interinstitucional – SireneJud. A plataforma oferece um panorama abrangente de informações ambientais, como dados de processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), áreas de conservação, desmatamento e mineração.
A secretária também mostrou como o Ministério tem trabalhado com projetos de valorização da terra e da participação das comunidades. Entre as ações está o fomento ao desenvolvimento de protocolos de consulta dos povos indígenas. O CNJ é um dos signatários do acordo de cooperação técnica voltado ao incentivo da produção desses documentos.
A ideia é que o Judiciário, com apoio do Programa Justiça Plural, participe das oficinas de produção desses protocolos. “Queremos dialogar, de um lado com as comunidades, para entender como querem ser acionadas pelo Judiciário; e, por outro lado, com a sensibilização da magistratura”, explicou Amorim.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ José Gomes de Araújo Filho, os protocolos orientam qualquer tipo de ação envolvendo os povos indígenas. “Eles estabelecem que é necessário consultar lideranças, participar de uma assembleia, e reuni-las para solicitar algo. É a consulta livre pré-informada dos povos indígenas, que tem previsão em normativo do CNJ”, disse.
O CNJ também editou diretrizes para garantir o acesso à Justiça de pessoas, comunidades e povos indígenas, presentes na Resolução 454/2022, reconhecendo esses grupos como sujeitos coletivos de direitos. A resolução orienta magistrados e magistradas a observarem aspectos como a autodeterminação dos povos, a territorialidade, o respeito às formas próprias de organização social e a adoção de soluções de conflitos culturalmente adequadas.
Direitos humanos
Na segunda-feira (13/7), o Fonepi também esteve reunido com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh). Na oportunidade, foi apresentado o conjunto de políticas públicas implementadas pelo CNJ para ampliar a garantia, a proteção e a efetivação dos direitos dos povos indígenas e quilombolas.

Foto: Gustavo Moreno/CNJ
As iniciativas adequam a atuação da Justiça à realidade das comunidades originárias, incorporando uma perspectiva intercultural na prestação jurisdicional. Entre as medidas apresentadas está a política que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade. A norma prevê, entre outros pontos, o reconhecimento da autodeclaração indígena, a excepcionalidade da prisão, o direito à assistência por intérprete e a adequação das decisões judiciais às especificidades culturais e às tradições dos povos originários.
Também apontaram os procedimentos estabelecidos pelo CNJ sobre o tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa. A normativa ainda dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência.
Texto: Lenir Camimura e Margareth Lourenço
Fonte: Agência CNJ de Notícias












