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Deixar o ambiente de violência nem sempre depende apenas da coragem da vítima. Para muitas mulheres, romper com o agressor significa enfrentar o risco de perder o emprego, a renda ou as condições mínimas para sustentar a si mesmas e seus filhos.  

Essa realidade, que por anos revelou uma lacuna na proteção prevista pela Lei Maria da Penha, é analisada no artigo “O afastamento laboral remunerado da mulher vítima de violência doméstica – da lacuna normativa à solução jurisprudencial”, publicado na primeira edição do volume 10 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ). 

Acesse a integra da revista 

No texto, a advogada e professora universitária Carolina Nobre Castello Branco e o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo Pereira de Lira demonstram como o Poder Judiciário passou a construir soluções para assegurar o afastamento remunerado ou assistencial de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Os autores ressaltam que, apesar da Lei Maria da Penha prever a possibilidade de afastamento do trabalho para preservar a integridade física e psicológica da vítima, a legislação não definia quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.  Essa ausência de regulamentação evidenciava um problema ainda mais profundo: a dependência financeira que frequentemente mantém vítimas no ciclo da violência. 

Proteção efetiva 

O estudo mostra como a Justiça atuou para garantir proteção mais efetiva às mulheres. Nesse contexto, os autores destacam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade pela remuneração da manutenção do vínculo trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica.  Conforme explicam os autores, essa decisão assegurou que o acesso à proteção não dependa da formalização do trabalho feminino, transformando uma garantia formal em um mecanismo concreto de proteção social.  

Como apontam, o STF conferiu a universalização da proteção, entregando eficácia social à proteção constitucional que deu origem à norma, mediante o reconhecimento da dupla natureza da prestação: pecuniária, quando houver vínculo contributivo, e assistencial, quando não houver.  

Assim, a medida amplia as condições para que mulheres vítimas de violência doméstica consigam romper ciclos de agressão, reduzir a dependência econômica em relação ao autor da violência e buscar proteção sem comprometer sua própria subsistência ou a de seus familiares. Dessa forma, o artigo evidencia como a interpretação judicial pode contribuir para tornar efetivos direitos fundamentais e fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. 

Revista CNJ 

A primeira edição do volume 10 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça reúne 18 artigos científicos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, crime organizado e infância e juventude. Os temas compartilham a necessidade de exigir repostas institucionais coordenadas, baseadas em evidências, além do comprometimento com os direitos fundamentais e sob a orientação da efetividade das políticas públicas.    

O CNJ já está recebendo os artigos para segunda edição do volume 10 da Revista, que deve ser publicada em dezembro. A nova edição vai tratar sobre precatórios, execução fiscal e juizados especiais. Os interessados poderão encaminhar os artigos sobre os temas até o dia 23 de agosto. 

Texto: Margareth Lourenço
Fonte: Agência CNJ de Notícias