TRT decide que o SINTTRA representa os rodoviários em Aracaju
- Publicado: Quarta, 23 Agosto 2006
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju reconhecendo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Aracaju (SINTTRA) como representante legítimo da categoria.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Sergipe (SINDTRES) alegou que o princípio da unicidade sindical não implica na existência de apenas um sindicato representativo de categoria profissional, com base territorial delimitada, mas, sim, na impossibilidade de que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional.
Acrescentou que a atividade da empresa/consignante, a empresa Viação Santa Maria Ltda., atinge a cidade de Aracaju e outros municípios sergipanos, afastando-se, por isso, dos limites da base territorial a que está limitado o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Aracaju (SINTRA).
O SINDTRES argumentou que não seria o fato de a empresa consignante se encontrar estabelecida em Aracaju que confere ao SINTRA a titularidade dos valores relativos à contribuição sindical.
"Em face do princípio da unicidade sindical constitucionalmente estabelecido, constatando-se a existência de dois sindicatos que se dizem credores das parcelas de contribuição sindical, entende-se que o titular do crédito depositado pela consignante, corresponde aos valores descontados de seus empregados, deve ser a entidade sindical que efetivamente representa os interesses dos trabalhadores do Município em que a empresa está sediada", afirma o desembargadora federal do Trabalho Suzane Faillace L. Castelo Branco, relatora do processo. (número 01558-2005-003-20-00-5)