TRT transfere feriado do dia 1° de novembro
- Publicado: Sexta, 20 Outubro 2006
R E S O L V E, ad referendum do Tribunal,
Art. 1º. O feriado de 1º de novembro, disposto no calendário do TRT da 20ª Região (de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66), fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira.
Art. 2º. O expediente em todas as unidades da 20ª Região da Justiça do Trabalho, no dia 1º/11/2006, será cumprido no horário das 07h30 às 13h30, com atendimento ao público em geral das 08h00 às 13h00.
Art. 3º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro de 2006, segunda-feira.
Art. 4º. Comunicar ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria da Fazenda Nacional e a Advocacia Geral da União.