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Correição Ordinária - Considerações Gerais

A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO, Corregedora Regional, encerrou, no dia 10 de novembro pp., na vara do trabalho de Nossa Senhora da Glória, os trabalhos correicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no ano de 2006.
Exercendo, por delegação do Exmo. Desembargador Presidente, a função corregedora, no biênio 2004/2006, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora efetivou correição ordinária em todas as varas do trabalho " capital e interior " e no Serviço de Distribuição de Feitos de Aracaju - SDIF, auxiliada pelos servidores que compõem a equipe correicional, nos exercícios de 2005 e 2006.
Durante as correições ordinárias foram submetidos à inspeção correicional: 1- Livros e/ou Registros Informativos da Secretaria da Vara/SDIF; 2- Processos, hoje num percentual relativo a, no mínimo, 20% - a partir de abril/2006/Vara de Estância - dos que se encontram em andamento na Secretaria da Vara. Foram, também, verificados os prazos médios para autuação dos processos, realização da audiência inaugural dos processos submetidos ao rito sumaríssimo e ordinário, adiamentos das audiências de ambos os ritos, prolação de sentenças, cumprimento dos despachos, cumprimento dos mandados pelo Oficial de Justiça e acompanhamento do desenvolvimento e aplicabilidade do Sistema de Despacho.
Impende ressaltar o norte dado aos trabalhos correicionais descritos no Manual de Procedimentos da Correição Ordinária "que seguindo a direção dada ao mister correicional pelo C. TST, a correição ordinária, hoje, se reveste de caráter construtivo e pedagógico. E este foi o caminho desenvolvido pela Corregedoria Regional da 20ª Região, visando a orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o pleno exercício da atividade correicional".
Neste diapasão, procurou a Corregedoria Regional avaliar o relacionamento existente entre o juiz, o diretor (a) de Secretaria e os servidores do Órgão de primeiro grau e entre estes e a comunidade jurisdicionada, seja através daqueles que diretamente militam junto à Justiça do Trabalho local, seja pela demonstração de respeito conferida pela sociedade de forma generalizada.
 No ano de 2005 a Corregedoria Regional despachou 46 Pedidos de Providência e 08 Reclamações Correicionais. Em 2006 foram despachados 47 Pedidos de Providência (até 24.11), estando pendentes de respostas 03, e 13 Reclamações Correicionais, todas solucionadas e já arquivadas.
Da Ouvidoria Regional, no biênio 2005/2006, foram recebidas 28 manifestações por atraso de sentença, todas respondidas com a efetiva satisfação dos pleitos apresentados.
A Corregedoria Regional disciplinou vários procedimentos jurídicos, destacando-se o Provimento nº 01/2006 que "dispensa o uso de carimbo para identificação do número do processo, possibilita, nos mandados de citação, o uso da regra do art. 225, VII, do Código de Processo Civil e acrescenta § 5º ao art. 107 do Provimento 05/2005", o 02/2006, que "dispõe sobre a forma de devolução de documentos juntados aos autos pelas partes, quando houver pactuação ou qualquer outra forma de extinção do processo que o torne findo" e o 03/2006 que "disciplina, no âmbito do TRT da 20ª Região, a expedição de Certidão de Crédito nas ações trabalhistas com execução suspensa há mais de um ano, decorrente da inércia do credor ou da ausência de bens do devedor".
Foram editados, em 2005/2006, os Atos GP/SECOR nºs 01/2005 e 01, 02 e 03/2006, com ênfase deste último "para a consolidação dos andamentos processuais nas varas do trabalho e no tribunal regional do trabalho, instituindo regramento para disponibilização de despachos, sentenças e decisões na internet" e as Portarias GP/SECOR nº 001/2005 e 01 e 02/2006, sobressaindo a primeira que "dispõe sobre o pagamento de honorários periciais nos casos de assistência judiciária gratuita".
Por fim, a Desembargadora Corregedora Regional encerra as atividades desenvolvidas no biênio em destaque cônscia do dever cumprido, contribuindo para imprimir uma nova roupagem à função correicional, sem se afastar, no entanto, da exigência legal que a atividade jurisdicional exige para a efetividade da prestação jurisdicional.
Nesta oportunidade, agradece, individualmente, a colaboração e o empenho de todos os servidores que compuseram a equipe correicional ao longo desta jornada, que com denodo e dedicação a acompanharam no desenvolver do seu mister, tais como: Ary da Silva Fonseca, Alexandre Augusto de Almeida Rocha, Maria Thereza A. L. Barros e Osman Nascimento, todos lotados na Corregedoria Regional, e Vilma Oliveira Ramos, Maria Elenize Ramos Freire, Miriam da Silva Oliveira Santana, Jorge Luiz Inácio Oliveira e Antônio Vieira de Mendonça Júnior, estes lotados no gabinete da Vice-Presidência.

MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL