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A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, julgou procedente em parte os pedidos constantes da reclamação trabalhista número 01265-2006-005-20-00-1. Os trabalhadores entraram com ação em face da Margate Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. e Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás). Os autores reivindicavam o pagamento de parcelas rescisórias, horas extras com incidências e vale-transportes quando exerceram a função de pedreiro.

Tratou-se de convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a PETROBRÁS para construção de casas populares, sendo que a última teria terceirizado os serviços contratando a Margate Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.

Os reclamantes contam que embora tenham sido admitidos pela Margate Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda, sempre trabalharam para PETROBRÁS, responsabilizando a mesma quanto aos pleitos delineados na inicial.

Em sua defesa, a terceirizada se apresentou como dona da obra, argumentando que esse fato lhe isentaria da responsabilidade conforme OJ nº 191 da SDI-1 do C.TST. "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora".  Este é o caso dos autos. A PETROBRÁS, como é sabido, possui atividade econômica ligada à extração de petróleo e gás natural, não se enquadrando, nem como construtora, nem incorporadora ", afirmou a juíza do trabalho Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira.
 
A construtora foi condenada ao pagamento de aviso prévio, incorporado ao tempo de serviço, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, salários retidos, indenização dos depósitos do FGTS com 40%, vales transportes à razão de duas passagens diárias, devolução de descontos efetuados a título de taxa assistencial e multa do art. 477 da CLT.  Além da obrigação de anotar na CTPS a verdadeira data do desligamento dos trabalhadores.