Bens penhorados pela justiça do trabalho serão removidos
- Publicado: Sexta, 27 Fevereiro 2015
O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Fábio Túlio Correia Ribeiro regulamentou através do Ato SGP.PR Nº 005/2015 a remoção de bens penhorados e as despesas decorrentes do seu transporte e armazenamento. A partir de agora os bens móveis penhorados deverão ser removidos para o depósito do leiloeiro oficial.
Conforme o Art. 1º do Ato regulamentador, a remoção não será realizada em alguns casos, como o comprometimento a integridade do bem; quando o seu valor não cobrir as despesas com transporte, armazenagem e seguro; quando se tratar de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas, produtos químicos ou farmacêuticos e bens perecíveis ou deterioráveis em condições comuns de armazenagem.
O leiloeiro oficial assumirá o encargo de fiel depositário dos bens removidos, ficando responsável por sua guarda e conservação. Dessa forma, as despesas do leiloeiro decorrentes de remoção e armazenagem dos bens serão acrescidas à execução para ressarcimento, havendo algumas especificações no Art. 2º do Ato.
Os bens móveis deverão ser depositados em local indicado pelo leiloeiro, devendo ele acompanhar o oficial de justiça ao local de armazenamento dos bens, para que, no ato de transferência da posse, assine o respectivo auto. Esses bens removidos para o depósito judicial só serão retirados mediante a expedição de mandado de entrega, auto de arrematação ou adjudicação.
O Ato já se encontra em vigor desde a sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho realizada no dia 20 de fevereiro.
Confira na íntegra o ATO SGP.PR Nº 005/2015 que trata do assunto.