Capacitação em Precedentes Obrigatórios é meta estabelecida pelo CSJT
- Publicado: Terça, 07 Outubro 2025

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução CSJT nº 388/2024, que aprova a Revisão do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho - ciclo 2021-2026, para o período de 2024 a 2026, definiu que os TRTs deverão promover, em 2025 e 2026, capacitações em precedentes obrigatórios.
Tais capacitações estão alinhadas ao objetivo estratégico “garantir a efetividade do tratamento das demandas repetitivas”, que tem como indicador o Índice de capacitação em precedentes obrigatórios (ICPO).
As metas relacionadas ao objetivo estratégico são:
- 2025: capacitar 25% dos magistrados(as) e servidores(as) do 2º grau de jurisdição e 15% dos magistrados(as) e servidores(as) do 1º grau de jurisdição na trilha de aprendizagem de precedentes obrigatórios disponibilizada em plataforma;
- 2026: capacitar 25% dos magistrados(as) e servidores(as) do 2º grau de jurisdição e 15% dos magistrados(as) e servidores(as) do 1º grau de jurisdição na trilha de aprendizagem de precedentes obrigatórios disponibilizada em plataforma (sem repetição daqueles capacitados em 2025).
CUMPRIMENTO
A fim de cumprir as referidas metas, o CSJT estabelece uma “trilha de aprendizagem”, composta por:
- participação em Curso de Formação Continuada em Precedentes no Processo do Trabalho, com carga horária de 40 horas-aula, aprovada a equivalência pelo CSJT;
- participação em webinário temático com foco em “Precedentes no Processo do Trabalho”, promovido pelo CSJT/TST;
- participação em curso promovido pelo próprio TRT, preferencialmente com abordagem prática, podendo ser realizado nas modalidades assíncrona ou presencial, com carga horária mínima de 10 horas-aula.
Para o cumprimento da meta do ICPO do referido plano estratégico, o participante deverá concluir:
a) obrigatoriamente o item 2 – participação em um webinário temático no ano; e
b) pelo menos um dos outros dois itens (1 ou 3).
CAPACITAÇÕES
Nesse sentido, visando ao cumprimento da meta em 2025, a Escola Judicial do TRT da 20ª Região (Ejud-20) informa que:
1) com relação ao item 1, a Ejud-20 disponibilizou no seu site (menu Cursos > opção Virtuais), o curso EaD “O fortalecimento da cultura de precedentes na Justiça do Trabalho: por uma mudança de paradigma”. Tal curso, produzido pelo TRT da 6ª Região, com 40 horas de duração, teve sua equivalência aprovada pelo CSJT, a saber:
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Curso: “O fortalecimento da cultura de precedentes na Justiça do Trabalho: por uma mudança de paradigma” Modalidade: EaD Link: https://www.trt20.jus.br/ejud/pesquisa-de-cursos?q=precedentes&Search= |
2) com relação ao item 2 - participação em webinário temático - seguem os webinários oferecidos pelo CSJT em 2025 que serão considerados válidos para os participantes:
* Os futuros webinários promovidos pelo CSJT serão oportunamente divulgados pela Divisão de Precedentes e pela Escola Judicial. |
3) Por fim, em relação ao item 3 - “participação em curso promovido pelo próprio TRT, preferencialmente com abordagem prática” - a Ejud-20 envidará esforços no sentido de promover uma oficina, com 10 horas de duração, ainda este ano, sobre o tema.
QUANTITATIVOS DO TRT-20
Conforme dados apresentados pela Divisão de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-20, e considerando as variáveis que compõem o Índice de Capacitação em Precedentes Obrigatórios (ICPO), o quantitativo considerado de pessoal capacitado que o Regional precisa para atingir a meta de 2025 é de:
- no 1º grau de jurisdição: 5 magistrados(as) e 27 servidores(as) da área judiciária;
- no 2º grau de jurisdição: 2 magistrados(as) e 19 servidores(as) da área judiciária;
Cabe registrar que os(as) magistrados(as) e servidores(as) que completarem a trilha de aprendizagem em 2025 não comporão as variáveis magistrados(as) e servidores(as) capacitados(as) em 2026.
ACOMPANHAMENTO
A Divisão de Precedentes e a Escola Judicial do TRT da 20ª Região acompanharão, até dezembro, as participações nos eventos, a fim de que sejam tomadas a tempo medidas favoráveis ao cumprimento das metas.
É necessária a averbação pelo(a) magistrado(a) ou servidor(a) do certificado da participação do webinário temático (item 2) na SEGEP, por meio do SISAD/SIGEP-JT (SISAD > SIGEP-JT > Averbação de Capacitações), a fim de que a capacitação seja computada nos relatórios do Tribunal.
Por Ejud-20











