• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

 Ejud20_realiza_oficina_Teoria_e_Prática_dos_Precedentes_Trabalhistas_DESTAQUE.jpg

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Ejud-20) concluiu, nesta quarta-feira, 26, a oficina “Teoria e Prática dos Precedentes Trabalhistas”, conduzida por Gustavo Baini, do TRT da 4ª Região (RS). A capacitação, iniciada na terça-feira, 25, teve abertura realizada pelo coordenador pedagógico da Ejud-20, juiz Carlos João de Gois Júnior, e ocorreu de forma presencial no Espaço de Inovação e Capacitação da Escola. A formação foi destinada a magistrados(as) e servidores(as) das áreas judiciárias do TRT-SE.

A diretora da Ejud-20, desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, explicou que a oficina integra a trilha de estudos determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), voltada à formação continuada em precedentes. “Esta trilha de estudos vem ao encontro do que foi estabelecido desde a gestão anterior do ministro Aloysio Corrêa, que priorizou a questão dos precedentes. O objetivo é trazer mais segurança jurídica e reduzir o volume de processos e recursos encaminhados ao TST”, afirmou.

Segundo a desembargadora, a trilha prevê metas anuais de capacitação, que se estendem até 2028. “Este é o primeiro ano: teremos 2026, 2027 e 2028 para concluir todo o percurso, com a meta de alcançar 25% no segundo grau e 15% no primeiro grau a cada ciclo. Ao final, queremos 100% dos servidores e magistrados capacitados”, destacou.

A chefe da Divisão de Precedentes e Ações Coletivas (Dipac), Maria Cristina Azevedo Dias, enfatizou que a formação se faz necessária em face da sistemática de precedentes com uma nova abordagem para elaboração de votos e sentenças. “Quando se faz o curso, percebe-se a atualidade do tema e sua importância no desempenho das atividades”, afirmou, colocando-se à disposição para auxiliar quem tiver dúvidas.

O desembargador Thenisson Santana Dória, membro da Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência do TRT-SE, destacou a importância da iniciativa. “É muito bom para que possamos alinhar essa nova perspectiva de solução dos processos de forma mais rápida e célere, trazendo maior segurança jurídica para o jurisdicionado. Agora, não teremos tanta disparidade nas decisões e, com isso, alcançaremos uma uniformização mais efetiva”, frisou o desembargador.

Durante a oficina, o facilitador Gustavo Baini, servidor e coordenador da Coordenadoria de Agravos Internos da Secretaria de Recurso de Revista do TRT-RS, avaliou positivamente o andamento das atividades e ressaltou a importância do tema na Justiça do Trabalho. “É um tema super novo no âmbito da Justiça do Trabalho. O TRT-20 deu alguns passos à frente ao promover um curso extenso, de 10 horas, com o desafio de manter a atenção dos alunos”.

Gustavo destacou ainda a combinação entre teoria e prática e a interação com os alunos da oficina. “A parte teórica é fundamental para saber onde estamos pisando e desenvolver visão crítica, enquanto os elementos práticos mostram como operacionalizar o sistema de precedentes. A receptividade está ótima, e as perguntas dos alunos mostram que estão acompanhando e lidando com esses desafios no dia a dia”, reforçou.

Conteúdo programático

A capacitação iniciou com os fundamentos do sistema de precedentes, abordando as origens do Civil Law e do Common Law, a importância conjunta do texto legal e do exemplo jurisprudencial, a indeterminação do direito, bem como o papel do TST como Corte de Precedentes Trabalhistas. Também foram discutidos problemas estruturais, como litigiosidade e repetitividade, além da nova arquitetura regimental do TST e das resoluções recentes que fortalecem o sistema de precedentes, incluindo o novo agravo interno.

Na sequência, os participantes estudaram as diferentes concepções de precedente (comum, clássico e qualificado), os elementos que os compõem (ratio decidendi e obiter dictum), os mecanismos processuais relacionados (IAC, IRDR, IRR, reclamação, controle concentrado de constitucionalidade) e as categorias teóricas de aplicação, como distinção, assimilação e técnicas de superação (overruling, overriding, entre outras). A oficina foi concluída com uma abordagem prática, demonstrando como identificar a tese jurídica do precedente, comparar fatos relevantes e aplicar, por analogia ou identidade, suas razões jurídicas a casos futuros.

O palestrante Gustavo Baini, mestre em Direito pela UFRGS e doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa, possui ampla experiência acadêmica e prática. É professor de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, ministrante em cursos de Escolas Judiciais e instituições da advocacia, além de autor de livros e artigos publicados no Brasil, Portugal e Espanha.

Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)