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Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho: este foi o tema acolhido e aprovado pelo presidente do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, para pautar o Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema, indicado em conjunto com os gestores regionais e nacionais em 2015, foi encaminhado ao ministro presidente pelos novos integrantes do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, no último dia 14/04, em Brasília.

De acordo com o presidente do CSJT, nos últimos anos os temas adotados pelo Programa Trabalho Seguro foram setoriais e dessa vez a ideia foi abordar uma doença que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. “Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição. Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças,” salientou. De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias “para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário”.

A coordenadora do Comitê, ministra Maria Helena Mallmann (TST), também apontou a relevância do tema escolhido. “É um tema muito oportuno para ser abordado, diante do crescimento de ações envolvendo esta problemática e do número crescente de afastamentos por transtornos mentais causados pelas condições laborais,” disse.

Dados estatísticos:

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente. De 2006 para 2007, por exemplo, o número de auxílios-doença acidentários por transtornos mentais subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1964% para esta concessão.

A alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Fonte: CSTJ