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A Empresa Odonto System Serviço Odontológicos, Distribuidora e Representação Ltda. foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3.000,00 a ex-empregado por retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social. A decisão foi do desembargador do TRT da 20ª Região, João Bosco Santana de Moraes.

O ex-empregado requereu a Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa reteve sua carteira de trabalho, o que teria impedido sua admissão em novo emprego. Informou também que recebeu a carteira quatro meses após o evento demissional.

A reclamada por sua vez pediu a reforma da sentença alegando que não houve intenção de prejudicar a reclamante. Argumentou que a carteira não foi devolvida, pois a empresa não concordava com os valores pretendidos pelo empregado.

O desembargador João Bosco Santana de Moraes decidiu a favor do ex-empregado. "A empresa ao reter o documento não observou a boa-fé e a probidade na relação empregatícia. Tal conduta configura um abuso de direito, causando a reclamante danos morais e materiais", disse.