Juiz julga improcedente e de má-fé reclamação trabalhista de empregado dos Correios
- Publicado: Quarta, 14 Setembro 2016
O Juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo julgou improcedente e de má-fé a reclamação trabalhista de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, admitido em 20/07/2009, que reivindica promoção com base no Plano de Cargos e Carreiras de 1995.
Os pedidos foram indeferidos com base na data de contratação do empregado e da extinção do PCCS de 1995, em virtude da implantação do novo Plano de 2008. De acordo com a decisão, o reclamante ingressou a ação “de forma maliciosa, aproveitando-se do grande número de ações exitosas nesta Justiça Especializada quanto à aplicação do PCCS de 1995 aos empregados que foram contratados antes da edição do PCCS de 2008, com a clara intenção de induzir o Juiz a erro, mesmo ciente de que sua contratação ocorreu em 20/07/2009”.
Segundo os autos do processo, a empresa vem cumprindo o que determina o plano de carreiras cargos e salários aplicável ao Obreiro, o PCCS 2008, tendo recebido uma promoção horizontal por antiguidade em outubro de 2011 e uma por merecimento em novembro de 2012.
Caracterizada a má-fé, o Obreiro foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, bem como ao pagamento de indenização equivalente aos prejuízos suportados pela Reclamada, no valor ora arbitrado em 2% do valor da causa, nas quantias de R$ 400,00 e R$ 800,00, respectivamente, nos termos do artigo 17 e 18, ambos do CPC. Também foi indeferido o pedido de concessão da Justiça Gratuita e julgado improcedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios, não havendo sucumbência da parte contrária.