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A Escola Judicial do TRT da 20ª Região (EJUD/20) encerrou, nesta sexta-feira, 12/05, as atividades do 5º Curso Prático de Direito e Processo do Trabalho. Os servidores da atividade-fim do tribunal participaram de 4 módulos do Programa de Formação Continuada, distribuídos entre o mês de abril e maio.

A juíza substituta, Cinthia Lima de Araújo, apresentou o tema “Dos Meios de Prova. Da Licitude das Provas – dos Meios Digitais e Eletrônicos em Matéria Probatória (da aceitação ou não das redes sociais)”.

A magistrada iniciou o curso apresentando o clássico da literatura “O Pequeno Príncipe”. Segundo ela, a ideia foi mostrar que, às vezes, as imagens são criadas na imaginação. “Eu quis trazer a reflexão para a credibilidade que podemos dar ao que vemos nas redes sociais”.

Além disso, Dra. Cinthia mostrou o panorama da legislação atual e expôs casos práticos que foram concluídos em outros tribunais, nos quais foram utilizadas provas colhidas em redes sociais para fundamentar decisões judiciais trabalhistas e enfatizou o cuidado que deve ser dado à prova eletrônica. “Eu considero que é uma prova que o magistrado não pode recusar. Seria o mesmo que negar que o mundo avançou e que as coisas mudaram. Não podemos negar que a forma de comunicação entre as pessoas mudou. Mas, temos de ver com parcimônia. A internet é só um instrumento, que pode ser para o bem ou para o mal”, analisou.

Segundo a magistrada, há muita deturpação de informação na internet: “Tudo que chega até o magistrado deve ser olhado com cautela e comparado com outras provas, para que seja só mais um indício. Não pode ser a única prova, nem a prova categórica de uma justa causa ou de impedir uma testemunha de depor, por exemplo. Isso pode restringir muito o direito do empregado, principalmente. Pois, geralmente, o empregado é o alvo da colheita de provas nas redes sociais”, esclarece.

Fotos: Daniela Sampaio/Ascom