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A Anamatra, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), divulgaram nesta quarta-feira (18/10) nota pública na qual criticam a publicação da Portaria nº 1.129/2017, relativa ao trabalho escravo.

Para as associações, a portaria redefine ilegalmente o conceito de trabalho escravo na chamada lista suja, promovendo reducionismo semântico incompatível com o Código Penal, razão pela qual padece de legalidade. As entidades também criticam o esvaziamento do conceito de trabalho escravo feito pela Portaria, que condiciona a sua caracterização ao cerceamento da liberdade de ir e vir, excluindo as condições degradantes e por jornada exaustiva. 

"Da maneira como ficou regulado, todas as figuras [que qualificam o trabalho escravo, como jornada exaustiva] exigem a restrição de ir e vir e ausência de consentimento. Mas posso ter jornadas do corte de cana, por exemplo, de mais de 12h, extremamente prejudiciais à pessoa, e ainda assim consentidas", afirmou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, à imprensa, ao criticar as mudanças. Além disso, de acordo com o magistrado, a liberação da “lista suja” só sob ordem do ministro do Trabalho "reduz a transparência" e "atenta contra princípio da publicidade próprio da administração pública".

Clique aqui para conferir a nota.

Fonte: Anamatra