TRT promoverá leilão de bens penhorados
- Publicado: Quinta, 15 Julho 2010
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Qualquer pessoa poderá participar, exceto os servidores da Justiça do Trabalho. Para tanto será necessário apresentar documentos pessoais e fazer cadastramento prévio. Os bens penhorados serão arrematados pelo maior lance ofertado. O lance mínimo para bens móveis é de 40% do valor da avaliação e para imóveis 50%.
O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal, e como garantia, uma primeira parcela de no mínimo 20% do valor do lance (bens móveis) e 30% (bens imóveis), além da comissão do leiloeiro. Todos os bens estão listados no edital de arrematação, que estará na home page do TRT (http://www.trt20.jus.br/) e no site da empresa Sergipe Leilões (http://www.sergipeleiloes.com.br/) a partir do dia 22 de julho.