Posse de conselheiro e anulação de ato que transferia Vara do Trabalho marcam sessão do CSJT
- Publicado: Quarta, 27 Junho 2018
Em sessão realizada na segunda-feira (25), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira tomou posse como membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Eleito em 25 de maio, o ministro Bresciani, que é também historiador e poeta, substituirá o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, cujo mandato encerrou no último dia 23. “O CSJT cresce com a chegada de Vossa Excelência, que traz a experiência do TRT da 10ª Região, onde foi vice-presidente”, disse o presidente do Conselho, ministro Brito Pereira.
Transferência de sede
Ao apreciar pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, o CSJT declarou a nulidade da Resolução Administrativa nº 98/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que havia determinado a transferência da sede da Vara do Trabalho de Corrente (PI) para Teresina (PI).
Entendeu o Conselho, por unanimidade, que a transferência não observou a norma do artigo 8º, da Resolução CSJT nº 63/2010, que só autoriza o Tribunal a fechar ou transferir Vara quando constatar que a movimentação processual nos últimos três anos for, em média, inferior a 600 processos por ano.
Além disso, considerou o CSJT que não foi observado o requisito do artigo 9º, da Resolução CNJ nº 184/2013. Nele se exige, para a extinção, transformação ou transferência de Vara, distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do Tribunal, no último triênio. “A Vara de Corrente possui média trienal de 1.141 processos novos/ano, o que nem de perto se aproxima do valor de 50% dos 1248,02 processos/ano por juiz, ou seja 624,01 processos”, anotou o relator, conselheiro Platon de Azevedo Filho.
Assédio Sexual
Na sessão, os conselheiros consideraram prejudicados, por perda de objeto, os processos que tratavam de prevenção e punição de assédio moral no âmbito da Justiça do Trabalho, em razão da edição do Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 20/2018, publicado em junho deste ano, em que o Presidente do TST e do CSJT institui o Comitê de Combate ao Assédio Moral, a fim de estabelecer as ações institucionais pertinentes e necessárias.
Fonte: CSJT