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Em decorrência da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; da caracterização do surto do Covid-19, pela Organização Mundial da Saúde, como uma pandemia; e considerando a Resolução Nº 313, de 19/3/2020, do CNJ, e o ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, do CSJT, do TST e da CGJT, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) resolve, ad referendum do Tribunal, por meio do ATO DG.PR Nº 022/2020, adotar medidas de emergência, visando a combater a disseminação do novo coronavírus.

Dentre as principais medidas adotadas, encontram-se:

  • Suspensão, até 30/4/2020, das audiências nas Varas do Trabalho, no Cejusc e no Juízo Auxiliar de Execução; das sessões presenciais do Tribunal Pleno e das Turmas; e do atendimento ao público em todas as unidades do TRT20;
  • Estabelecimento de plantão extraordinário, em regime de trabalho remoto;
  • Suspensão dos prazos processuais, até 30/4/2020;
  • Suspensão do expediente presencial nas dependências do TRT20, ressalvando os serviços essenciais relacionados às áreas de saúde; segurança; tecnologia da informação e comunicação; preparação e pagamento de folha de pessoal; liquidação, fiscalização e acompanhamento de contratos; pagamentos de bens e serviços; e comunicação institucional (a presença física nos casos excepcionados será admitida tão-somente no quantitativo de pessoal estritamente indispensável para execução dos serviços e desde que não possam ser realizados de forma remota).

O referido Ato entrará em vigor na data de sua publicação (23/3/2020).

Veja abaixo outras medidas já tomadas pelo TRT20:

Conheça todos os Atos do TRT20 relacionados ao Tema:

  • ATO DG.PR Nº 015/2020, de 11/03/2020 - concede regime de teletrabalho temporário aos servidores que tenham regressado de viagens internacioais em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido.
  • ATO DG.PR Nº 016/2020, de 12/03/2020 - adota ações preventivas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região diante do surto de coronavírus (Covid-19).
  • ATO DG.PR Nº 017/2020, de 13/03/2020 - suspende as audiências, as sessões e o atendimento ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 20ª Região, diante do surto de coronavírus (Covid-19).
  • ATO DG.PR Nº 018/2020, de 18/03/2020 - aprova medidas complementares de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19)
  • ATO DG.PR Nº 019/2020, de 18/03/2020 - altera o ATO DG.PR Nº 017/2020 e dispõe sobre a expedição de alvarás eletrônicos.
  • ATO DG.PR Nº 022/2020, de 20/03/2020 - suspende a prestação presencial de serviços e os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Ascom/TRT20