Cadastro de peritos, tradutores e intérpretes no Sistema AJ/JT
- Publicado: Terça, 27 Outubro 2020
Os interessados em atuar como peritos, tradutores e intérpretes nos processos judiciais de competência do Tribunal devem se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT), fornecer as informações obrigatórias e anuir ao termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução CSJT nº 247/2019.
O cadastro pode ser acessado no site do TRT da 20ª Região (menu Serviços > Peritos e Órgãos Técnicos > Cadastro), que dará acesso ao portal do SIGEO-JT, a partir do qual o usuário externo poderá se cadastrar e posteriormente acessar o sistema AJ/JT.
Os candidatos devem apresentar, também pelo Sistema AJ/JT:
- cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo;
- carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete;
- comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do local do estabelecimento ou do domicílio declarado pelo prestador de serviço;
- certidão de regularidade com o órgão de classe e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.
O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT, por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019.
Dúvidas relacionadas aos dados pessoais e profissionais podem ser encaminhadas para o e-mail cadastro_perito@trt20.jus.br e dúvidas relacionadas aos dados fiscais podem ser encaminhadas para o e-mail sof@trt20.jus.br.
Acesse o Edital de Credenciamento nº 1/2020.