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Geap: Prorrogação de inclusão sem carência e autorização de débito em conta

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) informa aos magistrados(as) e servidores(as) que a Geap Saúde prorrogou o prazo para inclusões no plano de saúde com isenção de carências (carência zero) até 13/9/2024. Além disso, foi autorizado o pagamento do plano de saúde Geap para agregados via débito em conta, conforme o MEMO CIRCULAR SEGEP nº 017/2024. 

Adesão sem carência

Para garantir a inclusão no plano de saúde sem carências, o protocolo no PROAD deve ser realizado até sexta-feira, 6/9, seguindo as instruções abaixo:

Assunto: Assistência à Saúde: Inclusão GEAP

Observação: Anexar toda a documentação necessária, conforme solicitado pela GEAP. 

Para verificar a lista de documentos, acesse abaixo links indicados:

1.1) Documentos dos dependentes a serem apresentados para inclusão no Plano de Saúde (ANEXO / Art. 13 do Ato DG.PR Nº 004/2024);

1.2) Formulario GEAP/Adesão de Titular ao Plano de Saúde GEAP;

1.3) Formulario GEAP/Adesão de Dependente ao Plano de Saúde GEAP (se houver dependentes); e

1.4) Relação de Documentos exigidos pela GEAP para inclusão no Plano de Saúde (Anexo I)

Pagamento do Plano de Saúde GEAP por Débito em Conta

O pagamento do Plano de Saúde GEAP para agregados (como filhos(as) maiores de 24 anos, pais/mãe, sogros(as), irmãos(ãs), entre outros, também pode ser feito por débito em conta-corrente, além do pagamento por boleto bancário. Essa opção está disponível exclusivamente para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Os interessados devem preencher o Formulário de Autorização para Débito em Conta-Corrente, disponível na intranet em:
Gestão Administrativa > Gestão de Pessoas (SEGEP) > Benefícios > 1. Programa de Assistência Médica (Plano de Saúde) > 1.3 Plano Saúde GEAP > Formulário GEAP / Autorização para Débito em Conta-Corrente.

O formulário deve ser enviado de duas maneiras:

Por e-mail: cadastro.se@geap.org.br
Presencialmente: Na sede da GEAP, localizada na Rua José de Faro Rollemberg, nº 199, Bairro Salgado Filho. 

OBS: O beneficiário deve observar a implantação do débito em conta-corrente; enquanto não implantado, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário.

Leia na íntegra o MEMO CIRCULAR SEGEP nº 017/2024